Repositor acusado de furto e encaminhado em público para delegacia receberá indenização

Diante dos clientes, ele foi conduzido à delegacia, mas a polícia não confirmou o furto.

Fonte: TST

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A DMA Distribuidora S.A., do Espírito Santo, foi condenada a indenizar por dano moral um empregado acusado de furtar uma barra de chocolate e que foi conduzido à delegacia em uma viatura, diante de funcionários e clientes. A equipe de segurança da distribuidora acionou a polícia, mas o roubo não foi confirmado. A empresa tentou reverter a decisão judicial, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso.


Condenada à indenização de R$ 5 mil, a DMA sustentou ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que não poderia ser punida por tentar proteger o seu patrimônio, e que agiu licitamente, sem expor o empregado. Para a empresa, o empregado foi o causador da situação que levou ao acionamento da polícia.


Relatora do recurso ao TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes disse que o Regional levou em conta três aspectos para manter a sentença condenatória: no caso de quebra de confiança, o empregador deveria rescindir o contrato por justa causa, mas não acionar a polícia; o furto não se concretizou; e o empregado foi conduzido pela polícia, em frente à loja, na presença de funcionários e clientes.


Entendendo que a distribuidora deixou de demonstrar divergência jurisprudencial, a relatora não conheceu do recurso.


Processo: 108900-79.2008.5.17.0008

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Indenização Danos Morais Furto Acusação Constrangimento

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