Remoção de desabrigados em Niterói é impedida por Ação ajuizada pelo MPRJ

Ação foi motivada pela decisão da Prefeitura de realizar transferência sem consultar os desabrigados e sem informar a eles as condições de alojamento que passarão a ter

Fonte: MPRJ

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A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo Niterói ajuizou, nesta terça-feira (04/01), no Plantão Forense, Ação Civil Pública para evitar que os ex-moradores do Morro do Bumba e de outras áreas afetadas pelas chuvas de abril de 2010 sejam retirados compulsoriamente do 4º Grupo de Companhias de Administração Militar (GCAM), no Barreto, em Niterói, onde estão abrigados.


À tarde, o Juízo de Plantão da Comarca de São Gonçalo concedeu liminar (tutela antecipada) requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ele determinou - antes do julgamento do mérito da Ação - que o Município de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (EMUSA) não podem transferir as cerca de 100 pessoas para o 3º Batalhão de Infantaria (BI), em São Gonçalo, onde há mais de 200 alojados.


Outro pedido do MPRJ atendido pelo Juízo foi para que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Assistência Social adotem, no prazo máximo de 180 dias, as medidas necessárias para o atendimento as famílias abrigadas no 4º GCAM e no 3º BI, identificando as demandas assistenciais e de moradia dos desabrigados.


A Ação foi motivada pela decisão da Prefeitura de realizar nesta terça-feira a transferência sem consultar os desabrigados e sem informar a eles as condições de alojamento que passarão a ter. Por meio da ação, o MPRJ visa ainda a obrigar os réus a conceder moradia definitiva às famílias abrigadas nas duas unidades militares desativadas. A Lei Municipal que dispõe sobre o Aluguel Social estabelece que o Município celebre os contratos de locação, garantindo a moradia aos desabrigados.


Antes de ajuizá-la, a Promotoria realizou reuniões com o Poder Público local buscando sensibilizar a Administração para a necessidade de elaborar um projeto individualizado para cada família. Encarregada de fazer a remoção, a EMUSA foi ao local na manhã desta terça-feira, com um caminhão, para retirar os moradores, mas, devido à presença de pessoas que vivem na área, da polícia, de movimentos sociais e da imprensa, desistiu.


A petição do MPRJ menciona o protesto realizado segunda-feira (03/01) em frente à Prefeitura, onde os desabrigados reclamaram da distância e da precariedade das instalações do 3º BI, já comprovadas pelas vistorias feitas pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público (GATE). Os desabrigados também reclamam que o Aluguel Social da Prefeitura é pago com atraso e de forma irregular, impossibilitando a assinatura de contratos de locação. Após a manifestação, os moradores se dirigiram ao Ministério Público em busca de providências.


"A notícia de que a EMUSA, na data de hoje e nos dias que se seguem, pretende remover compulsoriamente os abrigados no 4º GCAM para o 3º BI representa violação de direitos. Os módulos familiares no GCAM hoje são a 'casa' destes desabrigados, estando cada uma das famílias instaladas em unidades independentes e com seus bens pessoais. Não poderá haver retirada de pessoas à força de seus alojamentos individuais no 4º GCAM, nem o ingresso neles sem a devida autorização, salvo se por ordem judicial", diz a Ação.

Palavras-chave: Remoção; Morro do Bumba; Transferência; Informação; Rio de Janeiro

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