Rejeição a próteses de silicone em implante não obriga médico a indenizar

Perito concluiu que as mamas da apelante apresentam resultado estético satisfatório, o que sugere que seu descontentamento é puramente pessoal

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Joinville e negou indenização por danos morais pleiteada por paciente contra médico responsável por cirurgia estética das mamas. A autora foi submetida a implante de silicone nos seios em novembro de 2001, mas teve complicações por causa de rejeição às próteses.


Em razão das complicações, a autora precisou realizar outras cinco cirurgias, e na última finalmente retirou as próteses. Ela reforçou, em apelação, os problemas ocorridos após a primeira intervenção cirúrgica, como excesso de pele nas mamas e formação de cicatrizes. Alegou, ainda, que continua com deformidade na mama direita.


Entretanto, o relator da apelação, desembargador substituto Saul Steil, entendeu que a insatisfação da paciente consiste em mero aborrecimento, sem resultar na obrigação do médico em indenizá-la por danos morais, pois a rejeição às próteses é normal em algumas situações. Steil atentou para o fato de o perito concluir que as mamas da apelante apresentam resultado estético satisfatório, o que sugere que seu descontentamento é puramente pessoal, alheio a erro ou utilização de técnicas inadequadas.

Palavras-chave: Prótese Silicone Indenização Médico Paciente

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