Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 26 de Fevereiro de 2013 - 15:25 - Lida 527 vezes
Responsabilidade civil. Ofensas verbais proferidas contra usuária do serviço ferroviário metropolitano.
Apelação cível. Dano moral configurado. Ato ilícito. Dever de indenizar.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS VERBAIS PROFERIDAS CONTRA USUÁRIA DO SERVIÇO FERROVIÁRIO METROPOLITANO. DANO MORAL CONFIGURADO. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O caso sob exame diz com pedido de indenização por danos morais decorrentes de ofensas verbais perpetradas em face de usuária do serviço de trem metropolitano prestado pela TRENSURB no momento em que a autora tentava utilizar as escadas rolantes da estação que se encontravam ...