Reincidência em atos infracionais justifica internação de menor

A decisão em Segunda Instância foi respaldada no voto do relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro.

Fonte: TJMT

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A reiterada prática de atos infracionais graves, aliada a ineficácia de outras medidas mais brandas e ao obstinado desvio comportamental, colocando em risco a vida do próprio adolescente, justificam a internação, a fim de que o menor receba acompanhamento sistematizado e diuturno, voltado a educá-lo para o salutar convívio social. Esse é o ponto de vista defendido pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu recurso interposto por uma adolescente e manteve a aplicação de medida sócio-educativa de internação por tempo indeterminado, mas não superior a três anos, pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo. A decisão em Segunda Instância foi respaldada no voto do relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro.

A impetrante buscou, sem sucesso, o abrandamento da medida imposta por não se encontrarem presentes, segundo a defesa, os requisitos do art. 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente, como grave ameaça ou violência a pessoa. A defesa aduziu que a adolescente não é perigosa e que sua liberdade não traria obstáculo algum para o desfecho da ação sócio-educativa. Disse que a jovem possui lar constituído e irmãos imbuídos na sua ressocialização, e que a aplicação de uma medida sócio-educativa em meio aberto seria mais salutar. Requereu a aplicação de liberdade assistida cumulada com medidas protetivas de acompanhamento, desintoxicação e atendimento à família pela equipe técnica do Centro Sócio-educativo ou, se mantida a internação, a redução do prazo de reavaliação de semestral para trimestral.

Conforme o relator, a medida de internação não se prende, com exclusividade, à prática infracional aviada no furto de artigos de higiene pessoal em uma residência, mas, também, nas demais circunstâncias que cercam a adolescente. Em setembro de 2008, na residência da conselheira tutelar, a adolescente declarou à autoridade policial que pretendia se vingar da vítima, esclarecendo perante o Juízo, que subtraiu objetos porque estava com raiva dela, que havia lhe dado conselhos. ?A raiva ou vindita declaradas pela adolescente, não obstante contasse com apenas 13 anos de idade, entremostram quão séria é a sua desadaptação social, constando que teria recebido as conselheiras armada com uma faca?, salientou o magistrado.

A própria mãe da impetrante confirmou que a mesma pratica furtos, que passaram a ser mais freqüentes. Disse que ela é agressiva e que chegou a marcar consultas com uma psicóloga do Programa Saúde da Família, mas que a menor sempre fugia nos dias da consulta. Contou que a menina abandonou os estudos, fuma, bebe e se prostitui. Em depoimento, a própria adolescente revelou que parou de estudar na quarta série e que repetiu todos os anos por bagunça. Afirmou também que já ?ficou? com vários rapazes e teve relação sexual com quatro homens. Consta dos autos que, após a prática de um furto, foi perseguida pela cidade por pessoas armadas com um facão, sendo despida no meio da rua.

Em seu voto, o relator destacou que se trata de menina recém entrada na adolescência, porém, insubmissa à autoridade familiar ou fora dela, não atendendo qualquer comando dos pais ou dos professores, entregue a reiterada prática de furtos, fugas de casa e vida sexual precoce, aliciada para a prostituição juvenil. Conforme o magistrado, a adolescente se mostra insensível ao caráter pedagógico das medidas anteriormente aplicadas e reincidente em atos infracionais, constituindo a internação também para a defesa de sua própria conduta e das dificuldades pessoais, familiares e sociais que a impulsionaram à prática infracional. A adolescente, diante da frustração de uma fuga, atentou contra a própria vida, ingerindo água sanitária.

Participaram do julgamento os desembargadores Gérson Ferreira Paes (primeiro vogal) e Teomar de Oliveira Correia (segundo vogal). A decisão foi unânime.

Palavras-chave: reincidência

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