Reincidência e circunstâncias desfavoráveis ao réu elevam a pena

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de São José que condenou Claudinei Batista Gonçalves à pena de seis anos de prisão por assalto contra um casal, em crime ocorrido no bairro de Forquilhinhas, em 2007.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de São José que condenou Claudinei Batista Gonçalves à pena de seis anos de prisão por assalto contra um casal, em crime ocorrido no bairro de Forquilhinhas, em 2007.

Ele, acompanhado por outro homem, roubou a bolsa da mulher e saiu em disparada - tão logo o casal notou que os assaltantes não carregavam armas. A Polícia Militar, assim que acionada, promoveu a prisão de Claudinei, flagrado ainda com bens originalmente guardados na bolsa de sua vítima.

Ele recorreu da condenação ao TJ sob argumento de que sua sentença foi estabelecida acima da pena-base, assim como solicitou ainda o abrandamento do regime inicial de cumprimento ? estabelecido em fechado. O desembargador Alexandre d?Ivanenko, relator da apelação, negou ambos os pleitos.

No seu entender, aspectos como reincidência e circunstâncias desfavoráveis forçam não só a elevação da pena como também seu cumprimento em regime inicial fechado. A decisão foi unânime.

AC 2009.014551-4

Palavras-chave: reincidência

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