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Tercio NP Nunes Tecnico Computação15/12/2005 18:57
Essa estória já fora dita há 3 décadas atrás por outra autoridade do judiciário e de nada influiu para tal se modificasse. Hoje tem Juz de Direito, que o processo de uma Ação que versa sobre a EXECUÇÃO DE UM TITULO EXTRA-JUDICIAL há cinco anos, e o mesmo quando perguntado o porquer da cautelar ou liminar solicitada na petição inicial. O mesmo responde "de que já está alí há dez anos e nunca dera deferimento a um Título Extra-judicial com pedido de liminar ou cautelar solicitado na petição inicial !!! Como visto a intenção do Nobre Pres. STF / CNJ, ele vai dizendo "coisas" lá em BRASILIA, e nos estados ficam a esnobar, fazer ouvido de mercador junto os TJs e sua CORREGEDORIAS num corporatismo selvagem !!!