Rede Gasol é condenada a indenizar sindicato de empregados após desfiliação de 788 trabalhadores
A Rede de Postos Gasol terá de pagar indenização por danos morais ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal.
A Rede de Postos Gasol terá de pagar indenização por danos morais ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal. Os desembargadores da Terceira Turma do TRT 10ª Região reconheceram a culpa da Gasol por encampar o processo desfiliatório de 788 empregados da Rede, o que gerou perda expressiva de receita - referente às mensalidades e contribuições assistenciais - pelo sindicato representante da classe trabalhadora.
A decisão da Turma confirma sentença da juíza substituta Maria Socorro de Souza Lobo. "Indubitável a culpa das reclamadas (Postos Gasol) que assumiram o risco de sua conduta imprudente ao incitar, propagar e propiciar meios da desfiliação de seus empregados", declarou a magistrada na sentença que condenou a Gasol a pagar indenização por danos materiais ao sindicato.
Fatos como a desfiliação em massa - 64 trabalhadores em maio, 304 em junho e 304 em julho de 2005 -, as cartas de desligamento com caligrafia idêntica e postadas na mesma agência dos Correios, cartazes afixados nas dependências da empresa incentivando a desfiliação e o fato de apenas sete empregados do grupo - dentre 1.400 - permanecerem filiados ao sindicato comprovaram a interferência da Rede Gasol.
Para o relator do processo, desembargador Bertholdo Satyro, ficou provada a ocorrência do dano, o nexo causal e a culpa. "Tem-se como significativa a perda de arrecadação do sindicato. Cabível a reparação", concluiu o desembargador.
01325-2007-005-10-00-1-RO