Reconhecendo a existência de culpa concorrente em acidente de trânsito, a 10ª Câmara Cível do TJ reduz o valor de indenização por dano moral

A Câmara reduziu para R$ 20 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga por um motorista de caminhão que colidiu com uma motocicleta

Fonte: TJPR

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O condutor de um caminhão Mercedes Benz que colidiu com uma motocicleta Honda, conduzida por J.E.C., foi condenado a pagar a este a quantia de R$ 20.000,00 a título de indenização por dano moral.


Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para reduzir o valor da indenização e excluir a condenação ao pagamento da pensão mensal) a sentença do Juízo da Comarca de Santa Helena que julgou procedente os pedidos formulados na ação de indenização por danos morais ajuizada por J.E.C. contra J.L.P.A. e outros.


Os julgadores de 2.º grau reduziram para R$ 20.000,00 o valor da indenização fixado na sentença (R$ 40.000,00) porque reconheceram a existência de culpa concorrente.


O relator do recurso de apelação, desembargador Jurandyr Reis Junior, consignou em seu voto: "[...] tendo consideração que o acidente somente ocorreu devido às condutas das partes, uma por não ter respeitado a via preferencial e a outra por negligentemente sinalizar que iria realizar uma conversão à direita quando, na realidade, pretendia seguir na mesma via em que trafegava, impõe-se reconhecer no caso em tela a existência de culpa concorrente da vítima em idêntica proporção à atribuível ao motorista do caminhão".


"Concluindo, voto no sentido de conhecer do recurso de apelação e dar-lhe provimento parcial, para o fim de afastar a condenação ao pagamento de pensão mensal, reconhecer a ocorrência de culpa concorrente da vítima na proporção de 50% e, consequentemente, reduzir a condenação ao pagamento dos danos morais para R$ 20.000,00, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais."

 

Apelação Cível nº 872997-3

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Acidente de trânsito; Redução

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