Justiça garante atuação de psicólogos com menores

Ação do MPF e do MPRJ conseguiu suspender resolução que proibia profissionais de exercerem sua função diretamente com crianças e adolescentes em situação de violência

Fonte: MPF

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Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 28ª Vara Federal concedeu liminar suspendendo em todo o território nacional uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proibia os psicólogos de fazerem perguntas diretamente a crianças e adolescentes em situação de violência. O MPF e o MPRJ argumentam que a determinação inviabiliza a atuação desses profissionais, mesmo aqueles com especialidade ou cargo efetivo na psicologia jurídica.


A Justiça Federal ainda determinou que o CFP seja proibido de aplicar qualquer tipo de penalidade aos psicólogos que atuem em colaboração com o Ministério Público ou como auxiliar do Poder Judiciário. A Justiça entendeu que a resolução editada em 2010 pelo CFP é resultado de uma análise equivocada de que o psicólogo estaria realizando o papel do magistrado ao fazer perguntas diretamente a crianças e adolescentes em situação de violência. No caso, o profissional atua apenas como um intermediário qualificado com a finalidade de proteger as vítimas.


A determinação do CFP também prejudicava o desenvolvimento do projeto “Depoimento sem Dano” em que os depoimentos de crianças e adolescentes eram feitos por um psicólogo judiciário, a partir de perguntas do magistrado e advogados, em uma sala diferente daquela na qual onde ocorre a audiência.

Palavras-chave: Psicologia; Violência infantil; Menoridade; Exploração infantil; Função

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