Receita divulga regras da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física

Fonte: Globo Online

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A Receita Federal publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União as regras para a entrega da Declaração da Pessoa Física (IRPF) 2005, ano-base 2004. O prazo de entrega começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. O programa para envio do documento estará disponível na internet ( www.receita.fazenda.gov.br). Este ano, a Receita Federal espera receber 20 milhões de documentos. Devem entregar a declaração quem teve em 2004 rendimentos tributáveis acima de R$ 1.164 por mês.

Entre as mudanças, estão a relação de códigos de pagamentos efetuados, que foi ampliada de 15 para 24. Esta alteração visa facilitar o trabalho da malha. A relação dos rendimentos isentos e não-tributáveis também foi modificada e acrescida de mais duas linhas de informações. Estas mudanças foram feitas para ampliar o controle sobre a renúncia fiscal.

Houve mudanças na declaração simplificada on-line, a que permite desconto de 20% do valor do imposto, que estará disponível no telefone 0300-78-0300 e na página da Receita na internet com as seguintes cararcterísticas:

a) A declaração on-line será restrita a declarantes que possuem uma única fonte pagadora.

b) Quando houver informação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o CNPJ da fonte pagadora será obrigatoriamente informado.

c) O contribuinte que recolheu valores a título de carnê-Leão do ano-base 2004 AC 2005, estará impedido de apresentar a declaração pelo On-line. (telefone e internet)

d) Ficará disponível para os contribuintes no período de 01 de março a 29 de abril de 2005.

Como já foi divulgado anteriormente pela Receita, os contribuintes poderão usar certificação digital para acompanhar o andamento do processo de análise na Receita. Isso quer dizer que quem tiver seu cadastro da pessoa física (CPF) com certificação digital vai poder, por exemplo, saber se sua declaração do IR está na malha fina, qual o motivo e até mesmo prestar esclarecimentos ao Fisco sem sair de casa. Também será possível saber em que lote de restituição do IR o contribuinte está incluído.

Outra novidade é que programa não fará a recuperação da declaração do ano anterior referente aos dados do endereço, além da mudança no formato do campo. Este ano será feita a atualização do endereço de todos os contribuintes e a recuperação deste dado poderia induzi-lo a erro.

Quem entregar declaração fora do prazo receberá, no ato da entrega, a notificação da multa pelo atraso. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74.

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1 Comentários

marcos antônio técnico tributário16/02/2005 12:52 Responder

Como eu saberei se meu CPF tem certificado digital ou não ?

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