Rapaz preso com entorpecente deve prestar serviços comunitários

O magistrado entendeu não estar caracterizado o crime de tráfico de drogas e, por esse motivo, condenou o réu por apenas portar a droga para uso próprio

Fonte: TJSP

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“Não há como estabelecer, com base na prova dos autos, que o tóxico se destinasse à traficância.” É o que diz a sentença proferida pelo juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 29ª Vara Criminal da Barra Funda, que condenou rapaz suspeito de tráfico de entorpecentes na zona leste da capital.


De acordo com depoimentos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão do acusado I.S.R, ele teria sido surpreendido portando sete invólucros de cocaína, supostamente destinados à venda.


Porém, ao analisar as provas produzidas durante a instrução processual, o magistrado entendeu não estar caracterizado o crime de tráfico de drogas e, por esse motivo, desclassificou a conduta para porte de entorpecente para uso pessoal e condenou I.S.R a prestar serviços comunitários pelo prazo de dois meses.

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Uso próprio; Condenação; Serviço comunitário

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