Município não poderá desapropriar imóvel

TJ acolheu recurso movido por uma moradora que pretendia a não desapropriação de seus parentes do imóvel, até decisão posterior

Fonte: TJRN

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O TJRN, através da relatoria do desembargador Expedito Ferreira, deu provimento ao recurso (Agravo de Instrumento n° 2013.000180-6), movido pelo Espólio de uma moradora de Extremoz e deu autorização para que os parentes não sejam desapropriados de um imóvel, até decisão posterior.


O Espólio é o patrimônio, o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações deixadas por alguém que vem a falecer, chamado juridicamente pelo termo “de cujus”.


Os autores do recurso argumentaram, em início, que o imóvel objeto da desapropriação é utilizado como fonte de renda e moradia e destaca que o valor devido apenas pelas benfeitorias no imóvel soma mais de R$ 186mil.


Afirmam que o prejuízo já estaria configurado, na medida em que não haveria como adquirir outro imóvel e manter sua atividade com o valor indenizatório de R$ 93.900.


O recurso também destacou que não se encontra qualquer irregularidade ou vício quanto a sua aquisição, sendo a certidão de ocupação regularmente emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Extremoz, de onde se verifica que o imóvel foi adquirido dentro de todos os preceitos de regularidade.


Para o relator, o pedido se justifica “na medida em que estaria privada de imóvel, a princípio, de sua propriedade, recebendo em contraprestação quantia sequer útil para a aquisição de bem em iguais características”, avaliou o desembargador Expedito Ferreira.

 

Palavras-chave: Desapropriação; Imóvel; Administração pública; Espólio

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1 Comentários

jorge a j rodrigues aposentado26/04/2013 11:49 Responder

Tenho um imóvel que o munícipio pretende desapropriar será que pode, já que habito nele.?

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