Rapaz hostilizado em bar receberá de agressor R$ 8 mil por danos morais

Rapaz teve múltiplas lesões na face e no corpo

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Curitibanos que condenou L. C. S. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a N. T.. Segundo os autos, em 12 de outubro de 2008, N. e L. C. começaram uma discussão num bar da cidade de São Cristóvão. Para que o entrevero não se prolongasse, N. dirigiu-se para fora do estabelecimento, quando foi atingido por socos e pontapés de L. C., que ocasionaram-lhe múltiplas lesões na face e no corpo.


Condenado em 1º grau, o agressor apelou para o TJ. Sustentou que as agressões foram recíprocas, por isso N. não teria direito à indenização por danos morais.  Para o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, as testemunhas arroladas nos autos dão conta de que N. foi agredido quando já saía do local.


Evidente [...] que não houve troca de socos, mas flagrante agressão física por parte do demandado. Desta forma, deve responder o réu pelo ato de barbárie praticado contra o autor e pela reparação dos danos morais suportados pelo ofendido”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Agressor; Direito; Indenização; Hostil; Lesão

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