Rapaz agredido após batida de carros recebe indenização por danos morais

?(...) mesmo que admitida a culpa pela colisão - em razão ou não de embriaguez - ou até o estado emocional abalado de Eduardo, diante da presença da família no carro colidido, impossível admitir a irracional e desproporcional atitude de violentamente agredir o condutor do outro veículo, mesmo quando já estabilizada a situação?, finalizou o magistrado

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, poor unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou Eduardo Henrique Weickert ao pagamento de R$ 10,5 mil a título de indenização por danos morais a Jorge Augusto Merlo.


Nos autos, Jorge afirmou que, em 26 de outubro de 2006, conduzia seu veículo na rua João Pessoa quando perdeu o controle da direção e colidiu com outros dois carros, um conduzido por um policial militar e o outro por Eduardo. Jorge disse que, ao parar o carro, foi algemado pelo agente público, momento em que foi agredido pelo outro rapaz. Ele sustentou, ainda que, teve fraturas na mão direita e que foi dispensado de seu emprego, uma vez que estava em fase de experiência, já que ficou impossibilitado de comparecer ao trabalho pelo prazo de 60 dias.


Condenado em 1º grau, Eduardo apelou ao TJ. Sustentou que Jorge foi o responsável pela colisão, apontado que o mesmo dirigia alcoolizado, razão maior para as discussões travadas após a batida, bem como encontrava-se sob forte emoção, pois trazia consigo sua esposa e filhos e, em nenhum momento, o agrediu.


Para o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, as testemunhas ouvidas nos autos comprovam a agressão logo após a batida. “(...) mesmo que admitida a culpa pela colisão - em razão ou não de embriaguez - ou até o estado emocional abalado de Eduardo, diante da presença da família no carro colidido, impossível admitir a irracional e desproporcional atitude de violentamente agredir o condutor do outro veículo, mesmo quando já estabilizada a situação”, finalizou o magistrado.

 

Palavras-chave: Batida; Agressão; Indenização; Família; Alcool

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