Radialista chamado de "boca de aluguel" será indenizado

Fonte: TJSC

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Adv Linda Ostjen Couto - http://www.linda.adv.br Advogada especializada em Direito de Família19/07/2007 10:42 Responder

No sistema jurídico brasileiro há um direito geral de personalidade que nada mais é do que o reconhecimento de que os direitos da personalidade constituem uma categoria dirigida para a defesa e promoção da pessoa humana, "a rigor, a lógica fundante dos direitos da personalidade é a tutela da dignidade da pessoa humana". A dignidade da pessoa humana é o princípio constitucional fundante, contida em preceito introdutório do capítulo dos direitos fundamentais. Isso significa a tutela dos direitos da personalidade, cujo conteúdo é justamente a prerrogativa do ser humano de desenvolver a integralidade de sua personalidade, todos os seus desdobramentos e projeções, nada mais senão a garantia dessa sua própria dignidade. Assim, todo aquele que se sentir lesado ou ameaçado em seus direitos da personalidade, pode exigir que cesse a ameaça ou a lesão, assim como pode reclamar indenização pelos danos sofridos, diante do que prescreve o Código Civil Brasileiro, e especialmente pelo que lhe assegura a Lei Maior deste País, quando prevê a dignidade da pessoa humana como fundamendo do estado democrático de direito brasileiro.

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