Nome adulterado motivou estudante a pedir indenização

Fonte: TJMG

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Palavras-chave: indenização

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Adv. Linda Ostjen Couto - http://www.linda.adv.br Advogada especialista em Direito de Família19/07/2007 10:48 Responder

O princípio da dignidade da pessoa humana indica o reconhecimento do valor da pessoa como entidade independente e preexistente ao ordenamento, dotadas de direitos invioláveis que lhe são inerentes . Os valores são, por exemplo, a vida humana, o corpo humano, direito à privacidade, a honra, a imagem, o nome, direito à identidade pessoal, a liberdade, a liberdade de expressão, o direito de criar e outros. A decisão tutela um dos direitos da personalidade do requerente, ou seja, o seu nome.

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