R$ 10 mil para homem mantido na Serasa após ter pago conta duas vezes

Autor, que teve incluso cadastro no Serasa, havia quitado o débito no dia do vencimento, mas o banco continuou a cobrá-lo. Após efetuar o segundo pagamento da mesma parcela, o nome do cliente continuou negativado

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou o Banco Simples S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor de Linovale Massaneiro Moreira Filho. A 3ª Câmara de Direito Civil majorou a quantia estipulada em 1º grau - R$ 3 mil.


A instituição bancária incluiu o autor no cadastro da Serasa, por conta de uma dívida no valor de R$ 294,30. Linovale havia quitado o débito no dia do vencimento, mas o banco continuou a cobrá-lo. O cliente, então, fez um segundo pagamento da mesma parcela, mas seu nome permaneceu no rol de inadimplentes. 


O desembargador Marcus Túlio Sartorato foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime.

Palavras-chave: Serasa; Banco Simples S/A; Dívida; Cobrança; Justiça

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