Quinta Turma deve decidir sobre liberdade de agente penitenciário acusado de tráfico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu liminar ao agente penitenciário Raimundo de Oliveira, acusado de tráfico de entorpecentes. A decisão mantém a prisão do agente pelo menos até que o ministro José Arnaldo da Fonseca e os demais ministros da Quinta Turma do tribunal apreciem o mérito do pedido.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu liminar ao agente penitenciário Raimundo de Oliveira, acusado de tráfico de entorpecentes. A decisão mantém a prisão do agente pelo menos até que o ministro José Arnaldo da Fonseca e os demais ministros da Quinta Turma do tribunal apreciem o mérito do pedido.

Raimundo Oliveira foi condenado a cinco anos de reclusão em regime integralmente fechado por tráfico de entorpecentes. Pena reduzida para quatro anos e seis meses em segunda instância.

Segundo sua defesa, o agente é inocente. Oliveira não tinha conhecimento da existência de droga no saco de carvão que teve que transportar no seu trabalho. Versão confirmada por um menor internado para reeducação, o qual assumiu a propriedade da substância.

Assim, invocando o princípio constitucional da presunção de inocência, a defesa do agente penitenciário busca com o habeas-corpus trancar a ação penal. Pede que seja concedida liminar com o fim de que o acusado seja colocado imediatamente em liberdade.

Ao analisar o pedido, o ministro Edson Vidigal entendeu que a liminar pretendida se confundir com o mérito do habeas-corpus, o que impede sua análise, cuja competência é da Quinta Turma. Assim, pediu informações ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso e determinou o envio posterior ao Ministério Público Federal, para que opine sobre o caso.

Regina Célia Amaral

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