Quinta Turma analisa nos próximos dias pedido de liberdade de Belo

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá apreciar, nos próximos dias, o mérito do habeas-corpus impetrado em favor de Marcelo Pires Vieira, o Belo. O processo já retornou do Ministério Público Federal e aguarda a conclusão do ministro Felix Fischer, que deve submeter, em breve, seu entendimento aos demais ministros da Turma.

No ano passado, o ministro Fischer indeferiu liminar ao cantor. A decisão manteve Belo preso no presídio Ari Franco, no Rio de Janeiro. Belo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a oito anos de prisão em regime fechado, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O envolvimento do cantor foi identificado em escutas telefônicas autorizadas judicialmente nas quais um homem pedia a Belo R$ 11 mil para a compra de "tecido fino"; segundo a polícia, uma gíria para cocaína. Em troca, o réu solicitava um "tênis AR"; para a polícia, um fuzil AR-15.

A defesa do cantor alegava o constrangimento ilegal sofrido por ele devido à execução de mandado de prisão que teria sido ilegalmente expedido na apelação criminal interposta pelo Ministério Público estadual, já que a sentença condenatória não transitou em julgado. Isso porque, como a primeira instância havia permitido que o réu respondesse ao processo em liberdade, a decisão da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a determinação da prisão constituiriam reforma para pior (reformatio in pejus), no entendimento da defesa.

Outro habeas-corpus

No dia 21 de fevereiro, foi negado o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu pedido de liminar em outro habeas-corpus em favor do cantor (HC 41185). A defesa alegou ser ilegal o aumento da pena de seis para oito anos, estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pediu liminarmente que Belo aguardasse em liberdade o julgamento da impetração ou o trânsito em julgado da condenação.

O ministro Felix Fisher indeferiu o pedido sob o argumento de que o paciente já está preso em razão de sentença condenatória, contra a qual não existe impetração, a única coisa alegada pela defesa foi a ilegalidade do aumento da pena imposta. Não havendo conexão lógica entre o alegado e o liminarmente requerido, o ministro indeferiu o pedido de reconsideração e pediu informações atualizadas e detalhadas ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Esse processo aguarda resposta do pedido de informações solicitadas pelo ministro ao TJ, para o envio do caso para análise e parecer do Ministério Público Federal. Somente após o retorno do processo, os ministros da Quinta Turma analisarão o mérito desse habeas-corpus.

Da Redação
(61) 319-8589

Processo:  HC 39796

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