Questionadas normas de Roraima sobre ocupação de cargos jurídicos

A entidade questiona, entre outros, o artigo 101 da Constituição roraimense, alterado pela Emenda Constitucional (EC) 42/2014, que, na sua avaliação, contraria o artigo 132 da Carta Magna

Fonte: STF

Comentários: (0)




A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5262, com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição de Roraima e leis desse estado que tratam da ocupação de cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas da mesma unidade da federação.

A entidade questiona, entre outros, o artigo 101 da Constituição roraimense, alterado pela Emenda Constitucional (EC) 42/2014, que, na sua avaliação, contraria o artigo 132 da Carta Magna: “Os procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.

A Anape alega que o artigo da Constituição estadual cria, por via transversa, a carreira de procurador da administração indireta e “solapa o sistema unitário de Advocacia Pública” previsto na Carta Magna. Aponta ainda que a EC 42/2014 também padece de vício de iniciativa, porque é de origem parlamentar, sendo que a criação de cargos públicos é de iniciativa exclusiva do Executivo, e não foi publicada no Diário Oficial de Roraima, mas sim no Diário da Assembleia Legislativa, violando o princípio da publicidade e o princípio da transparência.

Segundo a associação, a jurisprudência do STF é no sentido do reconhecimento de que aos procuradores do Estado, organizados em carreira, é conferida a missão de, com exclusão da atuação de quaisquer outros agentes públicos, exercerem a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito da administração direta e indireta dos entes regionais da federação.

Carreira concorrente

A entidade argumenta que o artigo 101 da Constituição de Roraima cria carreira jurídica concorrente com a de procurador do Estado e disciplina o concurso público estabelecendo que a representação judicial e extrajudicial dos órgãos da administração indireta passa a ser de competência dos profissionais do corpo jurídico que compõem seus respectivos quadros e integram advocacia pública cujas atividades são disciplinadas em leis específicas.

A Anape assinala que a EC 42/2014 violou a Constituição Federal, pois criou novo órgão de consultoria jurídica e representação judicial do Poder Público estadual, bem como assegurou, genericamente, estabilidade no serviço público em favor de pessoas que não fizeram concurso público para os cargos, prevendo a transposição para o cargo de procurador autárquico.

Criação de cargos

A Anape questiona ainda várias leis estaduais que criaram os cargos de “procurador chefe”, “procurador-geral”, “procurador jurídico”, “diretor jurídico”, “consultor jurídico”, “consultor jurídico chefe” e “consultor jurídico adjunto”. “É clarividente que os mesmos integram uma estrutura paralela e até hierarquizada de consultoria jurídica no âmbito da administração indireta, pois eles são exatamente assim denominados”, sustenta.

Pedido de informações

A relatora da ADI 5262, ministra Cármen Lúcia, considerou ausente a excepcional urgência para o julgamento da liminar sem a audiência da Assembleia Legislativa de Roraima e determinou a requisição de informações a esse órgão. Na sequência, serão ouvidos, sucessivamente, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.

Palavras-chave: Normas Roraima Ocupação Cargos Jurídicos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/questionadas-normas-de-roraima-sobre-ocupacao-de-cargos-juridicos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid