Quem aluga imóvel por site pode recorrer ao Procon se tiver problemas

Os turistas que alugam imóvel em sites de compartilhamento de casa também têm direito a recorrer ao Procon ou à justiça, mas isso depende de como foi fechado o aluguel

Fonte: Folha.com

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O turista que aluga um imóvel ou um cômodo a partir de sites de compartilhamento de casas tem direito a recorrer ao Procon ou à Justiça, caso alguma coisa dê errado.


Mas isso depende de como foi fechado o aluguel, afirma Maria Selma do Amaral, coordenadora de atendimento do Procon-SP.


Segundo ela, há duas situações possíveis.


Quando o site funcionou como intermediário da negociação e recebeu percentual pela venda, é corresponsável por problemas que possam ocorrer, "mesmo que seus termos digam o contrário".


Nesse caso, ela afirma que é possível recorrer ao Procon ou à Justiça, tanto contra a página quanto contra o proprietário.


"O cliente está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor por se tratar de relação de consumo, o que de certa forma lhe deixa mais protegido."


Outra situação ocorre quando o site funcionou apenas como classificado. Se apenas hospedou o anúncio, sem participar da negociação, não pode ser entendido como intermediário.


"É como você ver um anúncio de uma casa no jornal. Não dá para dizer que o jornal tem culpa se a entrega do imóvel atrasa."


Nesse caso, ela indica acionar somente o proprietário na Justiça, mas dificilmente haverá amparo do Código de Defesa do Consumidor.

Palavras-chave: Compartilhamento de casa; Consumidor; Aluguel; Imóvel

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