Quem aluga imóvel por site pode recorrer ao Procon se tiver problemas
Os turistas que alugam imóvel em sites de compartilhamento de casa também têm direito a recorrer ao Procon ou à justiça, mas isso depende de como foi fechado o aluguel
O turista que aluga um imóvel ou um cômodo a partir de sites de compartilhamento de casas tem direito a recorrer ao Procon ou à Justiça, caso alguma coisa dê errado.
Mas isso depende de como foi fechado o aluguel, afirma Maria Selma do Amaral, coordenadora de atendimento do Procon-SP.
Segundo ela, há duas situações possíveis.
Quando o site funcionou como intermediário da negociação e recebeu percentual pela venda, é corresponsável por problemas que possam ocorrer, "mesmo que seus termos digam o contrário".
Nesse caso, ela afirma que é possível recorrer ao Procon ou à Justiça, tanto contra a página quanto contra o proprietário.
"O cliente está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor por se tratar de relação de consumo, o que de certa forma lhe deixa mais protegido."
Outra situação ocorre quando o site funcionou apenas como classificado. Se apenas hospedou o anúncio, sem participar da negociação, não pode ser entendido como intermediário.
"É como você ver um anúncio de uma casa no jornal. Não dá para dizer que o jornal tem culpa se a entrega do imóvel atrasa."
Nesse caso, ela indica acionar somente o proprietário na Justiça, mas dificilmente haverá amparo do Código de Defesa do Consumidor.