Cliente que teve viagem frustrada para Punta Cana será indenizada por dano moral

As agências foram condenadas a indenizar moralmente, de forma solidária, a consumidora que teve sua viagem frustrada em razão de propaganda enganosa veiculada pelas rés

Fonte: TJDFT

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Uma cliente que viveu o dissabor de não conseguir usufruir de uma viagem de férias com sua família para Punta Cana, no Caribe, será indenizada por danos morais. A sentença é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Na decisão, a magistrada condenou a Clickon Valônia Serviços de Intermediação e Participação e a Scan Suisse Viagens e Turismo Ltda a indenizarem solidariamente a autora em R$ 3 mil. Da sentença, cabe recurso.


A cliente assegura que contratou um pacote turístico para uma "viagem 5 estrelas" para Punta Cana, no Caribe, pelo preço de R$ 1.787,00 por pessoa. Sustenta que a Clickon Valônia Prestação de Serviços Ltda (1ª ré) não emitiu os quatro cupons referentes aos pacotes adquiridos e a Scan Suisse Viagens e Turismo Ltda (2ª ré) se recusou a cumprir a oferta veiculada.


A 1ª ré (Clickon) tem como objeto social a prestação de serviços de intermediação de negócios em geral e a prestação de serviços de propaganda e publicidade, promoção de vendas, além do planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, nos termos do art. 3º da Ata de Assembléia Geral de fls. 28/40. A oferta do pacote turístico foi apresentada pela 2ª ré - Scan Suisse Viagens e Turismo Ltda.


Na ocasião, a 1ª empresa, Clickon, veiculou na internet propaganda na qual oferecia viagem "5 estrelas" para Punta Cana, que incluía: aéreo + 7 dias no Natura Park Resort, com sistema all inclusive, pelo preço de 6 x R$ 297,83, totalizando R$ 1.787,00. A autora adquiriu 4 cupons no dia 18/11/11.


Constava na oferta que o cupom estaria disponível a partir do dia 23/11/11 e que poderia ser utilizado no período de 01/12/2011 a 30/04/2012, mediante efetivação da reserva até o dia 01/01/2012, impreterivelmente, observada a disponibilidade de apartamentos no hotel solicitado ou similar de mesma categoria com all inclusive.


Assim sendo, no 1ª dia de disponibilização do cupom, ou seja, no dia 23/11/11, a autora solicitou a confirmação de reserva para os 4 passageiros, mas não conseguiu efetivá-la, em razão da indisponibilidade do pacote Punta Cana, conforme e-mail enviado pela empresa à autora.


No entendimento da juíza, não se justifica a falta de disponibilidade já no primeiro dia de disponibilização dos cupons para utilização. "É de se esperar que o fornecedor mantenha disponibilidade do pacote turístico, a fim estar preparado para cumprir a oferta dos serviços anunciados, evitando, assim, a  frustração da clientela que se dispõe a adquirir os serviços ainda no início da vigência da oferta", assegurou a magistrada.


Para a juíza, o comportamento das rés em todo o episódio foi, a toda evidência, condenável e inteiramente injustificável, haja vista a publicidade enganosa quanto à disponibilidade do serviços, a fim de cooptar a consumidora, em violação ao princípio da confiança do consumidor, pois não havia a disponibilidade do pacote para Punta Cana desde o primeiro dia de validade dos cupons adquiridos. Por todos esses motivos, entendeu a julgadora que a consumidora deve ser indenizada por dano moral.

 

Palavras-chave: Consumidor; Propaganda enganosa; Viagem; Turismo; Frustração; Indenização; Danos morais

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