Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/queixa-crime-crimes-de-calunia-e-difamacao-lei-de-imprensa-lapso-temporal-entre-a-ocorrencia-dos-fatos-e-a-presente-data-superior-a-dois-anos-prescricao

1 Comentários

Gislaine P. de Oliveira estudante18/06/2008 21:47 Responder

Essa matéria mas uma vez, vem demonstrar a demora nos procedimentos, levando tudo a um esquecimento temporal.....Lamentávelmente, tudo se esvai se perde com tempo...

Conheça os produtos da Jurid