Quatro pessoas que teriam usado um menor para matar são julgadas por participação em dois homicídios

Três homens e uma mulher serão julgados pelo júri de Brasília. Eles são acusados de usar um menor para cometer dois crimes de homicídio

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília submente a julgamento popular, nesta segunda-feira (7/5), a partir das 9h, três homens e uma mulher acusados de usar um menor para cometer dois homicídios.


De acordo com a denúncia, na noite de sábado, 25 de julho de 2009, as vítimas, J.L.S.M., 30 anos, conhecido como Guigui e E.R.M., 38, foram mortas a tiros, em um lava-jato da Vila Planalto. Guigui teria sido morto principalmente por "desavenças anteriores envolvendo traficância de drogas" e E.R.M. para "ver assegurada a impunidade em relação à primeira vítima, verdadeiro alvo dos denunciados".


Na noite do crime, os quatro denunciados, A.S.P., K.C.A., W.C.A. e G.S.F.S., teriam acertado os detalhes da empreitada em um bar de onde teriam saído para procurar Guigui pelas ruas da Vila Planalto. A mulher, K.C.A., que estaria portando a arma de fogo usada no crime, uma pistola calibre 38, teria deixado o grupo e ido até sua residência ver o filho, período em que chegou ao bar o menor "peparado para cumprir a missão a si confiada", narra a peça acusatória. Imediatamente, os outros teriam passado a ligar para ela, dizendo que voltasse ao bar com a arma. Assim que a mulher chegou à esquina do bar, A.S.P. a teria abraçado, retirado a arma de sua cintura e entregado ao menor. Em seguida, o grupo teria se dispersado para aguardar o assassinato.


Depois disso, a vítima teria saído da Padoca do Ivan de biclicleta, sem perceber que estaria sendo seguida por dois outros ciclistas, G.S.F.S. e o menor, enquanto o restante do grupo permanecia "nas imediações aguardando ouvir os disparos de arma de fogo, para se certificarem do sucesso da empreitada", explica o Ministério Público. O menor, que teria recebido a determinação de matar a vítima na frente das pessoas que frequentavam o lugar, teria decidido, juntamente com G.S.F.S., persegui-lo até um local ermo. Guigui teria se encontrado com E.R.M. em um posto e seguido para o lava-jato. G.S.F.S. e o menor teriam decidido se aproximar de carro, pedindo uma carona até o local do crime. Ao desembarcar, o menor teria se aproximado de E.R.M., desferido vários disparos contra ele, pelas costas e, em seguida, apontado a arma para a cabeça de Guigui e atirado.


Para a acusação, em relação à vítima Guigui, "o crime teve motivação torpe (...), qual seja, em razão de disputa envolvendo o controle do tráfico de drogas na Vila Planalto". Quanto a E.R.M., "depreende-se que o crime foi cometido mediante o emprego de recurso que, quando menos, dificultou a sua defesa, uma vez que os disparos foram efetuados pelas costas, sem que (...) pudesse prognosticar a agressão", explica o MP.


A.S.P. e K.C.A. foram pronunciados por participação em homicídio qualificado por motivo torpe e porte ilegal de arma de fogo (art. 121, § 2º, inciso I, c.c. art. 29, caput, ambos do Código Penal, e no art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003). W.C.A.irá a júri popular respondendo por participação em homicídio qualificado por motivo torpe (art. 121, § 2º, inciso I, c.c. art. 29, caput, ambos do Código Penal) e G.S.F.S., por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com o propósito de ocultar outro crime (art. 121, § 2º, inciso I, e no art. 121, § 2º, incisos IV e V, ambos do Código Penal).

 

Palavras-chave: Homicídio; Menoridade; Julgamento; Júri; Participação

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