Homem é condenado por dois crimes
Além do crime de tráfico de drogas, o acusado cometeu crime ambiental, tendo guardado em sua causa cinco pássaros da fauna silvestre e equipamentos para capturar aves
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da 2ª Vara Criminal de Poços de Caldas e condenou o pintor A.C.S. por tráfico de entorpecentes e também por crime ambiental. O réu foi flagrado entregando papelotes de maconha a um usuário e, quando foi detido, a polícia localizou, na residência dele, cinco pássaros de fauna silvestre e equipamentos para capturar aves.
Em outubro de 2011, o juiz Edmundo José Lavinas Jardim fixou a pena de A. em dois anos e onze meses de reclusão em regime fechado acrescidos de 234 dias-multa. O defensor do acusado recorreu contra a decisão em novembro do mesmo ano, pedindo que o réu fosse absolvido ou, pelo menos, que tivesse sua pena abrandada. Ele argumentou que não havia provas de que A. era traficante e acrescentou que os pássaros mantidos em cativeiro na casa do acusado são facilmente encontrados na região.
O desembargador Walter Luiz de Melo, relator da apelação, entendeu que o delito de tráfico ficou comprovado por documentos, como o boletim de ocorrência e o exame toxicológico. Já a autoria do crime foi confirmada pelas circunstâncias de apreensão da droga e pelo depoimento dos policiais que prenderam o acusado. Para o magistrado, ficou caracterizado que se tratava de tráfico, e não do consumo de drogas pelo réu.
O relator também considerou que havia provas suficientes do crime contra o meio ambiente, pois A. mantinha em sua casa espécies em extinção, como canários, trinca-ferros e um pássaro-preto. “É inadmissível operar-se a substituição ou diminuição da pena ou o abrandamento do regime inicial, pois o crime de tráfico de drogas foi cometido em concurso material ao crime contra a fauna silvestre, o que autoriza a manutenção do regime imposto e a não substituição da pena”, afirmou.
A turma julgadora, composta, ainda, pelos desembargadores Silas Rodrigues Vieira e Alberto Deodato Neto, manteve a decisão da 2ª Vara Criminal de Poços de Caldas.