Publicada MP com incentivos ao mercado de capitais

Texto também prevê mudanças no Refis e a reabertura do Reintegra

Fonte: Veja

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O governo federal publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 651 que trata dos incentivos ao mercado de capitais, anunciados em 16 junho pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Clique aqui e leia a íntegra no Jurid+.


O texto oficializa, por exemplo, a isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos com ações de pequenas e médias empresas e regulamenta a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e fundos de índice de renda fixa. A medida também prorroga a isenção para debêntures de infraestrutura até 31 de dezembro de 2020.


A isenção de IR sobre os investimentos de pessoa física vale para os ganhos obtidos com ações de empresas com valor de mercado inferior a 700 milhões de reais e que tenham receita anual bruta abaixo de 500 milhões de reais. O benefício vai o final de 2023.


Mudanças


Além dessas medidas, a MP ainda prevê mudanças no programa de parcelamento de débitos tributários (Refis), dispõe sobre a ampliação de garantias a financiamentos do Minha Casa Minha Vida e reinstitui o Reintegra, programa que devolve parte do faturamento das exportações de manufaturados às empresas e que havia sido encerrado no ano passado.


No caso do Refis, o governo apresenta agora condições mais favoráveis às empresas, uma reivindicação do setor produtivo. A antecipação do montante da dívida para adesão ao parcelamento, por exemplo, agora será de 5% e não mais 10%, como previa a regra anterior. O prazo de adesão segue até o dia 25 de agosto.


Outro pleito do empresariado contemplado na MP foi o retorno do Reintegra. O programa devolverá parcial ou integralmente às empresas até 3% do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. O texto diz, porém, que o "novo Reintegra" ainda será regulamentado pelo Poder Executivo.

Palavras-chave: legislação medida provisória refis direito econômico

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1 Comentários

Lindinalva B de Souza promotora Divulgadora de serviços12/07/2014 21:35 Responder

Finalmente temos uma notícia boa ! Só nos resta saber quando realmente essa nova lei entrará em vigor! BOA NOITE TURMA!

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