Publicada decisão que quebrou sigilo de ação penal contra desembargadores denunciados por corrupção

Denúncia acusa os magistrados do TJTO de venda de decisões judiciais e liberação prematura de precatórios contra o Estado do Tocantins

Fonte: STJ

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), retirou o segredo de Justiça sobre a ação penal em que são acusados de corrupção desembargadores do Tocantins. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (1º). Na mesma decisão, referendada pela Corte Especial em 7 de dezembro de 2011, o ministro prorrogou por um ano o afastamento dos magistrados.


O ministro Noronha esclareceu que, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, não há mais necessidade do sigilo, porque não há fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, por si sós, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por tal reserva.


A denúncia acusa os magistrados do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) de venda de decisões judiciais e liberação prematura de precatórios contra o Estado do Tocantins, mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre os julgadores e advogados intermediadores.


Quanto ao afastamento dos desembargadores de suas funções, determinado pela Corte Especial em 17 de dezembro de 2010, o relator afirmou que a situação que ensejou a medida ainda persiste. Na decisão, o ministro levou em consideração “a gravidade dos fatos apontados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, que indicam comprometimento do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário no Estado do Tocantins”.


Para o ministro Noronha, a continuidade do afastamento é necessária para a garantia da ordem pública. Com a decisão, permanecem afastados os desembargadores José Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida e Amado Cilton Rosa, além de três servidores do TJTO. Nesse período, eles permanecem recebendo subsídios e vantagens.

 

APn 690

Palavras-chave: Denúncia; Corrupção; Sigilo; Ação penal

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1 Comentários

Alberto Universitario04/02/2012 3:44 Responder

Ja que foi considerado a gravidade dos fatos, porque então não uma caçar os irresponsaveis ja que houve comprometimento no exercico da função. E pior que os afastados permanecem recebendo subsidios e vantagens, ou seja, belo icentivo a corrupção. Isso é Brasil o pais de Tolos.

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