Publicação de leis não são restritas à imprensa oficial

A publicação das leis não tem obrigação de que seja sempre efetuada através de órgão de imprensa oficial, já que nem todos os municípios, sobretudo os de pequeno porte, possuem órgão de imprensa oficial

Fonte: TJRN

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A 2ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao pedido de uma servidora do município de Caicó, que argumentava ter direito ao recebimento de FGTS, não depositado no período de 18.12.1987 a 08.01.2008, sob a alegação de que o vínculo jurídico desses anos era sob o regime celetista e não estatutário.


A decisão no TJRN destacou, no entanto, que a publicação das leis não tem obrigação de que seja sempre efetuada através de órgão de imprensa oficial, já que nem todos os municípios, sobretudo os de pequeno porte, possuem órgão de imprensa oficial.


A exigência é que haja a publicação da lei e, no caso dos autos, o Regime Jurídico Único dos servidores do Município de Caicó, Lei Municipal nº 425, data de 28.11.1968, sendo válida a fixação do seu inteiro teor na sede da prefeitura, quando se tornou pública e permitiu que os cidadãos tivessem acesso ao novo diploma legal.


Quanto à alegação de publicação na imprensa oficial em 09.01.2008, os desembargadores destacaram que serviu apenas para uma maior publicidade do ato e não para torná-lo válido, uma vez que, desde novembro de 1968 era de conhecimento dos moradores.


Apelação Cível n° 2010.015626-7

Palavras-chave: Leis; Imprensa oficial; Publicação; FGTS; Diploma

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