Proprietários devem receber indenização por ruptura de tubulação

A ruptura em uma tubulação de água potável provocou rachaduras em um imóvel em Passos.

Fonte: TJMG

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A ruptura em uma tubulação de água potável provocou rachaduras em um imóvel em Passos. Nesse caso, deve ser aplicada a teoria de responsabilidade objetiva do Estado, em que o mesmo deve responder pelo comportamento de seus agentes e o dano causado ao cidadão. Foi com esse entendimento que os integrantes da 5ª Câmara Cível mantiveram a sentença de 1ª Instância e condenaram o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) a indenizar dois moradores da cidade.

Segundo os autos, os proprietários A.B.C. e F.C.N. ajuizaram ação pedindo ressarcimento de prejuízos em sua casa, localizada no bairro Santa Luzia, em Passos. Eles alegam que esses danos foram causados pelo rompimento de um encanamento de água potável do município, localizado em frente a sua residência. Já o Saae argumenta que não existe o nexo de causa entre as rachaduras verificadas no imóvel dos moradores.

No entanto, o desembargador Nepomuceno Silva, relator do processo, ressaltou que o laudo pericial reconhece a responsabilidade do Saae, sendo formulada proposta de acordo, que não foi aceita pelos proprietários do imóvel. O magistrado ressaltou a sentença do juiz de 1ª Instância, em que ?a prova dos autos indica que o Poder Público do Município deixou de realizar a manutenção e a reparação da rede de esgoto no local, caracterizando a responsabilidade do ente público pelo sinistro.

Quanto ao valor da indenização, o desembargador Nepomuceno Silva a fixou em R$14.982.85, avaliada de acordo com uma planilha que descreveu os danos no imóvel. Os desembargadores José Francisco Bueno e Dorival Guimarães Pereira acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: indenização

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