Proprietária de imóvel é condenada a indenizá-los por dano moral

A proprietária deverá indenizar moralmente em R$ 4 mil reais os ex-inquilinos por chamá-los de ladrões

Fonte: TJPR

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A proprietária de um imóvel que ofendeu ex-inquilinos, chamando-os de ladrões, porque, ao desocuparem a propriedade, teriam subtraído alguns objetos, foi condenada a pagar-lhes R$ 4.000,00, a título de indenização por dano moral.


Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para elevar o valor da indenização), a sentença do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por dano moral ajuizada por R.L.P. e Outra contra T.H. e Outra.


O relator do recurso de apelação, juiz convocado Albino Jacomel Guérios, consignou em seu voto: "Comprovadamente, e sequer a corré recorreu, esta, na primeira vistoria realizada no imóvel ao fim da locação, teria dito que faltavam coisas e que conhecia bem o coautor, que era louco e ladrão, fato confirmado pela vistoriadora, Valéria, que embora não mais lembrasse as palavras exatamente empregadas recordava, no entanto, o sentido que elas expressavam: que os autores apropriaram-se de coisas que deveriam ser restituídas, como um cesto de lixo e uma divisória (em certo ponto do depoimento a testemunha menciona que houve xingamentos por parte da corré, enquanto que Márcia, a testemunha dos autores que acompanhava a vistoria, permanecia calada)."


"A imputação a alguém de furto ou apropriação indébita constitui calúnia, ofensa à honra, e como tal um ilícito que causa dano moral."

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Apropriação indébita; Imóvel; Ofensa

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