Proposta torna obrigatória advertência por escrito de multas de trânsito

Segundo o deputado, a exigência da apresentação da advertência por escrito ajudará às pessoas que quiserem recorrer da multa e ?obrigará o poder público a agir de forma mais justa e legal?

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1341/11, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que torna obrigatória a advertência por escrito para infrações de trânsito leves ou médias, como dirigir falando ao celular. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).


De acordo com Costa Neto, as multas aplicadas por agentes de trânsito não permitem contestação como as feitas por equipamentos eletrônicos. “São milhares de autuações em todo o País, feitas de forma irregular e abusiva, transgredindo a norma constitucional e o princípio da moralidade administrativa”, afirmou.


Segundo o parlamentar, a exigência da apresentação da advertência por escrito ajudará às pessoas que quiserem recorrer da multa e “obrigará o poder público a agir de forma mais justa e legal”.


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: Multa; Trânsito; Advertência; Recurso; Justiça

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1 Comentários

Jacinto Sousa Neto Advogado05/11/2011 1:39 Responder

É cediço que a utilização mediante equipamento eletrônico com o escopo de aplicar multas de trânsito deve ser encarado com restrições. Em primeiro lugar a aparelhagem deve pertencer ao poder público, no caso, ao DETRAN, pois se pertencer a particular não é legal, pois é sabido que a multa objetiva a educação do trânsito e não exclusivamente a arrecadação para subsidiar atividades estranhas ao escopo, como vem ocorrendo em todo território nacional e ninguém nada faz.

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