Proposta muda forma de escolha dos ministros do STF

Objetivo é dar à corte máxima do Judiciário brasileiro uma formação mais plural

Fonte: Senado Federal

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Uma proposta de emenda à Constituição apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) muda os critérios de composição do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de dar à corte máxima do Judiciário brasileiro uma formação mais plural.


A PEC 3/2014 mantém algumas exigências feitas pelo texto constitucional atualmente em vigor, como idade de 35 a 65 anos, "notável saber jurídico", "reputação ilibada" e aprovação pela maioria absoluta do Senado em votação secreta.


Mas a proposta tira do presidente da República a prerrogativa exclusiva de escolher os ministros. Se a mudança for aceita, diversas instituições passarão a indicar candidatos a ministros do STF, por meio de uma lista tríplice submetida ao chefe do Poder Executivo. Este, por sua vez, teria 30 dias úteis após o recebimento da lista para comunicar a escolha ao Senado.


Dos onze ministros do Supremo, dois deveriam vir do Superior Tribunal de Justiça; um dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho (em escolhas alternadas); e um dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Todas as indicações seriam feitas pelos tribunais.


Além disso, o procurador-geral da República poderia designar um membro do Ministério Público da União. Haveria ainda uma vaga para o Ministério Público dos estados e uma a ser indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que o escolhido tenha mais de dez anos de atividade na área. O Congresso Nacional teria o direito a uma designação e o presidente da República poderia fazer três escolhas.


A senadora Vanessa Grazziotin conta que se inspirou em experiências de outros países para apresentar a proposta de emenda à Constituição. Segundo ela, na Itália, por exemplo, a Corte Constitucional é composta por um terço de membros escolhidos pelo presidente da República, um terço pelo Parlamento e um terço pela própria Corte. Ainda de acordo com a senadora, um modelo parecido ao sugerido é adotado na escolha dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


“Assim, cremos ter conseguido encontrar uma fórmula de escolha dos membros do STF que assegura pluralismo, respeito ao princípio federativo, responsabilidade política dos escolhidos e respeito aos critérios de competência técnica”, afirma a senadora na justificação da proposta.


O Supremo é a instância judicial máxima no Brasil para julgar causas que envolvem a aplicação de dispositivos constitucionais — inclusive  as ações que questionam a constitucionalidade de normas legais editadas em nível federal, estadual e municipal. É ainda a única corte com competência para processar e julgar, nas infrações penais comuns, diversas autoridades — como o presidente da República, o vice-presidente, membros do Congresso Nacional, os ministros do próprio STF e o procurador-geral da República.


A PEC 3/2014 aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Palavras-chave: supremo tribunal federal organização judiciária pec 3

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7 Comentários

Jorge Pires advogado28/08/2014 18:21 Responder

Excelente iniciativa...

Ademir Cesar Vieira advogado29/08/2014 8:31 Responder

Já estava passando da hora, pois, o PT estava fazendo um seguimento do seu partido no STF. Sendo assim, ninguém ficará devendo favor a presidente da republica.

Francisco Brandes sua profiss?o29/08/2014 9:17 Responder

Excelente proposta. Não é possível em uma república pauta por princípios constitucionais tão nobres serem indicados ex-advogados de partidos políticos, pessoas sem nenhuma vocação judicial.

Josevanildo Ferreira de Ara?jo Advogado29/08/2014 11:05 Responder

Fantástico.....Assim quem sabe diminui a obrigatoriedade de alguns Ministros insistirem em declinar o seu voto inconscientemente....

Sergio Bueno Advogado29/08/2014 11:10 Responder

Concordo plenamente com a opinião externada por Ademir Cesar Vieira, mas com uma pequena alteração: já passou da hora.

CARLOS BRAGA Acredito que essa é a proposta tão aguardada pelo povo brasileiro.29/08/2014 12:00 Responder

Acredito que essa é a proposta tão aguardada pelo povo brasileiro.

Lamartine Serra Advogado09/09/2014 12:11 Responder

A proposta não é das piores, contudo, entendo que precisa ser aperfeiçoada, por critérios mais eficientes, pegando o formato proposto pela parlamentar. Porque não a escolha dentre os membros dessas instituições, dentre os membros das instituições na qual ela propõe que, se submeteriam através do concurso, a ser coordenado pelo CNJ, com a fiscalização da PF, MP e da OAB, me parece que seria muito mais crível e aceito pela sociedade.

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