Proposta amplia validade de aprovação em primeira fase de exame profissional

Taxas de inscrição não podem ser fonte de renda extra dos conselhos profissionais

Fonte: Agência Câmara

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A aprovação na primeira etapa de exames para habilitação profissional constituídos por mais de uma fase pode ter validade maior. Pelo Projeto de Lei 6253/13, o candidato aprovado na primeira prova ficará habilitado para realizar as demais etapas por até três avaliações consecutivas.


Para o autor, deputado Wilson Filho (PTB-PB), a avaliação dos profissionais recém-formados deve representar um mecanismo de defesa da população e não uma fonte de renda dos conselhos. Por isso, em sua opinião, a taxa de inscrição para os exames “não pode se converter numa fonte extra de receitas para esses órgãos”.


Deficiências


Wilson Filho reconhece que essas provas são necessárias, uma vez que a formação superior do País se mostra bastante precária. De acordo com ele, os dados divulgados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) relativos a exame realizado em 2013 mostram que apenas 54% dos candidatos foram aprovados na primeira fase.


No processo de avaliação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), semelhante ao aplicado pela OAB, a situação é semelhante, conforme Filho. De 2.411 participantes, 54,5% não acertaram 60% das questões e foram reprovados em exame no ano passado.


No entanto, o deputado defende que os próprios candidatos reprovados são vítimas do sistema educacional. “Eles se matriculam em faculdades autorizadas, mas sem qualidade, pagam altas mensalidades e frequentam aulas até de madrugada e, ao fim de anos, não conseguem exercer a profissão”, sustenta.


Diante dessa realidade, o parlamentar considera “justo que o recém-formado possa preparar-se com calma para cada etapa, e que cada aprovação continue válida para os dois próximos exames”.


Tramitação


O texto foi enviado para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: projeto de lei direito público oab cremesp avaliação profissional

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1 Comentários

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA15/07/2014 17:08 Responder

VENDEM-SE DIFICULDADES PARA COLHER FACILILIDADE$$$$$ . NÃO É DA ALÇADA DA OAB E DE NENHUM SINDICATO AVALIAR NINGUÉM. ART. 209 DA CONSTITUIÇÃO DIZ QUE COMEPTE AO PODER PÚBLICO AVALIAR O ENSINO. Saibam que OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75, Há dezessete anos OAB vem vergonhosamente usurpando papel do Estado (MEC), para impor o seu Exame-caça-níqueis, triturando sonhos, diplomas, gerando fome desemprego de jovens e idosos. Uma chaga social que envergonha o país. Não é da competência da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Art. 5º inciso XIII, da Constituição: ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Art. 205 CF. \\\"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 \\\"a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia. Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB. OAB mire-se no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola ? CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social. Senhores governantes, existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi na terra do meu saudoso conterrâneo Ruy Barbosa, que ?A bove majore discit arare minor? (O boi mais velho ensina o mais novo a arar). O fim dessa excrescência, ( Exame da OAB), significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência. OAB precisa ser humanizada. Já imaginaram os prejuízo incomensuráveis que esse caça-níqueis Exame da OAB, vem causando ao país, com esse contingente de milhares de Bacharéis em direito (advogados), desempregados, endividados junto ao Fies e negativados na Serasa/SPC? A Carta Magna Brasileria foi bastante clara ao determinar em seu art. 170) que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Destarte, em respeito ao primado do trabalho insculpido em nossa Constituição bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, vamos abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB, haja vista que ?A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e incluir na sociedade os excluídos. VASCO VASCONCELOS, Escritor e Jurista - Brasília-DF

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