Nova regra facilita reconhecimento de diploma de instituição estrangeira

Lei foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado

Fonte: Última Instância

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A CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte) aprovou em turno suplementar, nesta terça-feira (15), substitutivo a projeto de lei que simplifica a revalidação de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado e doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras de excelência reconhecida pelo poder público brasileiro (PLS 399/2011).


A matéria, que tramitava em caráter terminativo, seguirá diretamente à Câmara, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.


Para o autor do texto inicial, Roberto Requião (PMDB-PR), o tema demanda regulamentação pelo elevado número de estudantes que buscam revalidar seus diplomas e se deparam com procedimentos distintos adotados pelas diferentes instituições de ensino. Segundo afirmou, são frequentes os relatos de processos excessivamente caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários, que acabam resultando em prejuízo aos estudantes.


Pelo substitutivo elaborado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), os processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas de graduação deverão ser feitos por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente. Este procedimento deve observar ainda os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e parâmetros de qualidade e prazos definidos em colaboração com o órgão responsável pela avaliação dos cursos de graduação do país.


Já os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições ou cursos estrangeiros só serão reconhecidos mediante processo de avaliação realizado por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Nas entidades estrangeiras cuja excelência seja atestada e declarada pelo órgão responsável pela coordenação da política nacional de educação, entretanto, terão tramitação simplificada, dispensando a avaliação individual de cada diploma por uma comissão.

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