Promotoria de Friburgo ajuizou 21 ações relativas a áreas de risco antes das chuvas

Localidades abrangidas pelas ações coincidem com algumas das regiões afetadas pelas chuvas deste ano. Parte das decisões da Justiça não foi cumprida, e em outros casos houve recursos ao Tribunal de Justiça, o que atrasou a execução das medidas emergenciais determinadas pelos Juízes

Fonte: Jornal Jurid

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro propôs, desde 2003, 21 Ações Civis Públicas relacionadas a áreas com risco natural, ou já afetadas por deslizamentos, alagamentos e desmoronamentos, no Município de Nova Friburgo, na Região Serrana. Ajuizadas pelas duas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Centro Regional de Apoio Administrativo Institucional (CRAAI) de Nova Friburgo, 19 delas obtiveram liminar da Justiça determinando levantamentos, obras de contenção ou até remoções.


As localidades abrangidas pelas ações coincidem com algumas das regiões mais severamente afetadas pelas chuvas deste ano. Parte das decisões da Justiça não foi cumprida, e em outros casos houve recursos ao Tribunal de Justiça, o que atrasou a execução das medidas emergenciais determinadas pelos Juízes.


O MPRJ obteve, por exemplo, liminares obrigando o Município a realizar levantamentos das áreas de risco em Córrego Dantas, Village, Floresta e Jardim Califórnia, entre outros. Em demais localidades, além do levantamento, as liminares determinavam remoções e inclusão de moradores com casas interditadas ou demolidas no programa de auxílio-aluguel.


Na Rua Sílvio Henrique Braune, subida para o teleférico, no Centro, não foram realizadas as obras determinadas pela Justiça em 2008 para extração de blocos rochosos com risco de deslizamento, construção de muro de contenção e instalação de sistema de drenagem de águas pluviais. O MPRJ recorreu ao Tribunal de Justiça para garantir a execução da liminar.


Vila Nova, São Gonçalo e Catarcione


Na área de Vila Nova, a Justiça determinou, em janeiro de 2007, em liminar concedida a pedido do MPRJ, que o Município mantivesse a interdição dos imóveis em áreas de risco, removesse moradores, impedisse novas invasões e fizesse obras contra deslizamentos. Diante do descumprimento da liminar, a Administração Municipal foi intimada diversas vezes.


Também não foram realizadas obras em São Geraldo para retirada de blocos de rocha, como determinou o Juízo em 2003. A sentença, de 2006, condenou a Prefeitura a destruir blocos de rocha com risco de deslizamento. No julgamento de recurso do Município, o Tribunal de Justiça manteve, em agosto de 2008, a determinação para destruição dos matacões (grandes pedras soltas e arredondadas).


O Município recorreu ainda contra a sentença de outubro de 2009 que o condenou a realizar, em 60 dias, a completa pavimentação da Rua Manoel Alexandre de Moura, em Catarcione, e instalar um sistema eficaz de escoamento de águas pluviais. A sentença foi confirmada, em segunda instância, em julgamento realizado em novembro de 2010.


Já o Ministério Público, por sua vez, recorreu da sentença de agosto de 2010 que julgou improcedente o pedido do MPRJ para obras de contenção na Rua Anchieta, no Centro.
 

Palavras-chave: Enchentes; Ações; Região Serrana; Risco; Áreas; Recursos

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