Promoção por merecimento de juiz em Santa Catarina não carece de maioria de votos

Fonte: STJ

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Um magistrado de Santa Catarina conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), votação para promoção por merecimento na qual havia sido preterido para o cargo de juiz de Direito da Comarca de Rio Negrinho (SC). A Quinta Turma considerou ilegal a exigência de maioria de votos entre os desembargadores presentes na votação (maioria simples), após a composição da lista tríplice.

O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (3), no Diário da Justiça. Com isso, ficou anulado o Ato nº 621, de 2 de outubro de 2002, sendo declarado eleito para a promoção o juiz Décio Menna Barreto de Araújo Filho. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC) havia entendido haver necessidade de terceira votação devido à "sedimentada e respeitada regra procedimental" de que o candidato deveria obter mais da metade dos votos dos desembargadores presentes.

O juiz recorrente narrou que, após a formação da lista tríplice no Órgão Especial do TJ/SC, houve segundo escrutínio, no qual obteve sete votos. O juiz Sérgio Agenor Aragão obteve seis votos, e a juíza Cândida Inês Zoellner somou dois votos. Como nenhum tivesse alcançado a maioria dos votos dos desembargadores presentes, o TJ/SC entendeu ser necessária nova votação. Nesta, o juiz Aragão obteve oito votos, superando Araújo Filho, que conseguiu seis votos.

A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, deu razão ao juiz preterido. Segundo a ministra, deve ser aplicado o parágrafo 2º do artigo 32 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina (Lei n. 5.624/79), com a redação dada pela Lei Complementar 158/96, que aboliu a necessidade de maioria. A regra fala que a escolha recairá sobre o juiz "mais votado", não se tratando de maioria de votos.

A ministra Laurita Vaz destacou que essa norma legal tornava prescindível que o juiz substituto alcançasse a maioria simples dos votos, bastando que obtivesse o maior número de votos após a formação da lista tríplice. Por isso, logo na primeira votação em lista, o juiz Araújo Filho foi o mais votado, fazendo jus à promoção. A decisão da Quinta Turma foi unânime.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-858

Processo:  RMS 17620

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