Projeto pune litigância de má-fé em processo trabalhista

Câmara analisa o Projeto de Lei 7769/10, que prevê punição para as partes em processos trabalhistas que agirem de má-fé

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (12)




A Câmara analisa o Projeto de Lei 7769/10, que prevê punição para as partes em processos trabalhistas que agirem de má-fé. Pela proposta, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), aqueles que mentirem durante o processo, buscarem objetivos ilegais ou apresentarem recursos somente para retardar o julgamento, por exemplo, serão multados e pagarão indenização à outra parte.


O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5452/43). Essas medidas já estão previstas no Código de Processo Civil (CPC - Lei 5869/73), que pode ser aplicado nos casos de omissão da CLT. Segundo Gorete Pereira, contudo, esses dispositivos não são, em regra, utilizados em processos trabalhistas.


"Nada impede que o trabalhador ingresse com uma reclamação infundada, postulando direitos que já foram satisfeitos pelo seu empregador. Na maioria das vezes em que isso ocorre, não há condenação do trabalhador pela litigância de má-fé", alertou a deputada. Ela avalia que a proposta deve "desestimular processos temerários e sem fundamento".


Pelo projeto, a multa para esses casos, determinada pelo juiz ou pelo tribunal, será de até 1% do valor da causa. Já a indenização à outra parte pelas despesas efetuadas será de até 20% do valor da causa.


Responsabilidade dos advogados


A proposta também prevê a responsabilidade dos advogados da parte em processo trabalhista que agir de má-fé. Pelo projeto, o advogado que se "coligar" ao cliente para prejudicar a outra parte deverá responder solidariamente ou de forma conjunta a ele. Essa medida especificamente não está prevista hoje no CPC.


"Os advogados têm sua parcela de responsabilidade ao não informarem às partes sobre a configuração da litigância de má-fé. É sua obrigação profissional evitar esse tipo de conduta", argumenta Gorete Pereira.


Tramitação


A proposta terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: Projeto Punição Processo Indenização

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12 Comentários

glaucia santana da silva tecnica judiciária do TRT da 15 regiaõ04/09/2010 4:42 Responder

Excelente a proposta desse projeto, em muitos processos trabalhistas que tramitam hoje na Justiça vemos de forma explicitaa má-fé dos litigantes principalmente utilizando-se de meios protelatórios para busca de suas realizações e interesses pessoais no processo e infelizmente vemos em muitos casos que o protagonista ou coadjuvante deste triste cenário é o advogado que coaduna com a parte ou a induz a litigar maliciosamente perante o Judiciário. Que os responsáveis por essa votação transforme o projeto em lei para que efetivamente a justiça se faça de forma digna e integral. Parabens deputada Gorete Pereira pela iniciativa de importante reforma.

SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO04/09/2010 11:29 Responder

Coibir a litigância de má-fé em processos trabalhistas é realmente necessário. Contudo, o projeto de lei que prevê as punições cabíbeis não pode engessar o direito de defesa da parte, tampouco ser motivo de medo para que a parte ingresse com uma demanda, se caso, é claro, houver plausibilidade de êxito na busca pelo seu direito. Outro detalhe que me amedronta é o fato de tal projeto dar ao judiciário o poder de impor punições ao advogado, poder esse que é de competência da OAB. Ao contrário do que possa parecer, não é o advogado quem protagoniza ou atua com o cliente, induzindo esse a ingressar com demandas, isto porquê não há estatísticas da OAB confirmando essa tese. Ademais, tal projeto como está, já coloca o advogado na condição de criminoso sem a observância do devido processo legal alidado ao cerceio de defesa.Em suma, o projeto de lei é bem vindo, tendo que passar por correções de modo a garantir o direito ao livre acesso à justiça sem esbarrar na ilegalidade

Antonio Sérgio Socolowski aposentado04/09/2010 12:25 Responder

O projeto é absurdo e somente serve para intimidar aqueles que tem seus direitos prejudicados e ficam temerosos de ingressar em juízo, sabendo do pouco interesse que recentemente a justiça do trabalho tem para a proteção dos hipos - suficientes. As grandes empresas, com seus escritórios de advocacia especializados, devido a imensa quantidade de ações que suportam face ao descumprimento da lei, deitam e rolam na área, inclusive financiando reuniões de trabalho em badalados resorts. Essa deputada, ao que parece, não conhece o país em que vivemos, onde campeia a corrupção em todos os níveis. Basta ler jornais.

Maria do Carmo Gonçalves Rabello Advogada04/09/2010 13:08 Responder

O Projeto é desnecessário, no caso específico de litigância de má-fé, aplica-se o CPC

Francisca advogada04/09/2010 19:36 Responder

Parabéns a deputada Goreti, esta mais que na hora de dar um basta, na má-fé de muitas pessoas, que ajuizam ações trabalista para se beneficiarem . Tenho um caso recente, de uma faxineira que trabalhava com carteira assinada num local ganhava o salario minimo, nas horas vagas, quando saia do emprego fazia faxinas em varias residências, entrou na justiça do trabalho, escolheu sua vítima na ação e quando foi solicitado a sua CTPS declarou que não possuia e tirou uma nova carteira. Tenho em meu poder a sua, carteira original, quero reverter a situação para que ela responda por má-fé. Por favor votem logo esse projeto. Obrigada.

SERGIO SCHLANG JUNIOR delegado de Polícia Civil04/09/2010 21:39 Responder

O projeto, a rigor, seria desnecessário, em face da possibilidade de se aplicar o CPC, entretanto, o judiciário brasileiro é sempre muito tímido, assim, em havendo uma legislação específica, deixara os julgadores mais à vontade para a condenação da parte que litiga de má-fé, bem como para responsabilizar civlmente o mal advogado, que muitas vezes ingressam em juízo com demandas, que sabem não haver direito algum, apenas objetivando qualquer acordo, que muitas vezes acontece, principalemente quando os empregadores são de pequeno porte, não têm departamento jurídico, e conciliam, apenas para não gastarem mais com advogados a cada audiência ou recurso interposto.

EDUARDO SYLVIO VITOR DE ABREU economiário04/09/2010 23:21 Responder

Como ficam as empresas públicas, que tem o amparo legal para recorrerem até a última instância se for preciso? Ao meu ver, o recurso, nesses casos, pode também propiciar má-fé.

Antonio Carlos Soave Advogado05/09/2010 11:49 Responder

Já estava mais que na hora de um projeto que viesse a PUNIR exemplarmante os litigantes de má fé no âmbito da Justiça do Trabalho. É frequente as ações (aventuras juridicas mesmo) de valoree exorbitantes, pr exemplo de R$ 350.000,00 ou mais e a parte (Reclamante) fazer acordos por R$ 5.000,00 ou R4 10.000,00. É um absurdo que advogados dos Reclamantes atuem dessa forma. No mais, o próprio Judiciário, inedepentemente da nova lei, já deveria aplicar penalidades à esses reclamantes e advogados. Parabens pela proposta e espero a mesma se transforme em realidade efetiva e prática.

Sergio Luiz Candido dos Santos Gerente de Recursos Humanos06/09/2010 9:54 Responder

Só posso parabenizar a deputada Gorete Pereira (PR-CE). Como profissional da área de RH e preposto de empresa, vivenciei em mais de 25 anos de audiência, incontáveis ações totalmente descabidas. Processos como o colega Antonio Carlos Soave muito bem exemplificou. Quem sabe agora poderemos ter uma justiça mais ágil e realmente justa.

ANTONIO LOPES Bacharel em Direito06/09/2010 10:30 Responder

Excelente porjetop...atuo na area trabalhista....vejo que os empregadores...muitas vezes com varios recursos simplesmente para ganar tempo....quanto a punicao de advogado desonesto concordo mesmo que tal punicao e de competencia exclusiva da OAB, o bom advogado jamais agirara com ma-fe, procura buscar o direito realmente existente...o que acontece e que muitos advogados nao conhece a legislacao trabalhgista e comeca a se aventurar, sem se quer saber fazer um calculo trabalhista, indo pela cabeca de as vezes um contador que nao entende de nada em direito ou de advocacia induzindo o advogado a erro com suposto calculo de que se entrar com processo ganharar mais dinheiro....esso sim e um aburso o advogado que aceita este tipo de orientacao.

Hete Leal comrciante28/10/2010 1:15 Responder

Concordo e aprovo este projeto .Já fui vítima de má-fé,e é praticamente impossível provar,o judiciário não favorece a parte prejudicada,o advogado malandro ,que fez o curso para se garantir apenas,deve diante desse projeto,estar preocupado.Parabéns,deputada.Faço votos que este seja aprovado.

concordo plenamente, hoje dia 11/ de junho de 2012.esto indignado com a atitude de muitos advogados que iludirao um grupo de pessoas que trabalhou ,co apenas , vendedor que abril uma firma, e è confudido, com empresario.11/06/2012 14:55 Responder

essa lei ja deveria estar em vigor, pois muitos pequenos, ja estâo sumindo.

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