Proposta especifica casos de separação de bens em união estável

A proposta estende à união estável as mesmas regras de separação de bens obrigatória já aplicadas ao casamento.

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7489/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que exige a aplicação do regime de separação de bens em uniões estáveis em que um dos companheiros tenha mais de 60 anos ou esteja enquadrado nas seguintes hipóteses:


- viúvo ou viúva com filhos do cônjuge falecido ou divorciado que não tenham finalizado o processo de partilha e divisão dos bens;


- viúva ou mulher com casamento anulado, antes do prazo de dez meses do começo da viuvez ou da dissolução do casamento.


A proposta estende à união estável as mesmas regras de separação de bens obrigatória já aplicadas ao casamento. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) obriga que a separação de bens seja adotada nos casamentos em que um dos dois esteja nas situações descritas, mas se omite em relação à união estável dessas pessoas. A regra legal é que nas uniões seja aplicado, em regra, o regime de comunhão parcial de bens.


Comunhão parcial


No regime de separação, os bens adquiridos durante o casamento pertencem à pessoa que o comprou, que tem o direito de vendê-los sem a assinatura do outro. O que não ocorre na comunhão parcial, em que os bens adquiridos durante o casamento são divididos em partes iguais.


Segundo Carlos Bezerra, os casos em que a pessoa é obrigada a casar em regime de separação de bens são exceções previstas no Código Civil para proteger o patrimônio dos envolvidos. Essas regras, segundo ele, também devem ser estendidas às uniões estáveis.


"A proposta vai garantir a proteção dos bens na união da pessoa maior de 60 anos e prevenir a lesão ao patrimônio de eventuais herdeiros no caso de união estável firmada após viuvez, bem como em relação ao de ex-cônjuge nas hipóteses de separação e divórcio", argumenta.


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será anlaisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


PL-7489/2010

Palavras-chave: Separação União Estável Bens Casamento

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2 Comentários

LAURO DE FARIA MATOS JUNIOR funcionário público04/09/2010 1:39 Responder

É A CHANCE QUE AS \\\"APROVEITADORAS\\\" ESTAVAM ESPERANDO PARA ENCANAR A PERNA. COM ESTA ESCASSEZ DE HOMENS E EXECESSO DE MULHERES, JÁ ESTÁ DIFÍCIL ARRANJAR UM MARIDO RICO, ENTÁO DÃO UMA DE \\\"AMANTE\\\" POR UNS TEMPOS, BOAZINHA, CARINHOSA, DESENTERESSADA - PARA DEPOIS DAR O BOTE E DEIXAR A FAMILIA \\\"DE DIREITO\\\" À MINGUA. REALMENTE, NÃO CONSIGO O PORQUE DESTA PROTEÇÃO ÀS MULHERES...LAURO/MG

Joéldina servidora pública05/09/2010 23:07 Responder

Nada mais justo. É hora, sim, de proteger as mulheres de bem, que enfrentam o preconceito de dividir suas vidas com homens mais velhos. Aliás, considerar como idoso um homem de 60 anos, já está ultrapassado em um país cuja população tem uma expectativa de vida bem maior (longevidade). Que golpe que nada! Direitos, isso sim, estão sendo protegidos. Isso é democracia... e as mulheres MERECEM.

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