Projeto prevê indenização no caso de lotérica não registrar aposta

O apostador deverá apresentar apenas o recibo do registro da aposta. A proposta modifica o Decreto-lei 759/69, que criou a Caixa Econômica Federal.

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (1)




Márcio França quer garantir direito de apostador em caso de erro de lotéricas.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6958/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que cria sistema de indenização para apostadores cujos bilhetes não forem registrados por lotéricas em razão de falha humana ou de equipamentos. O apostador deverá apresentar apenas o recibo do registro da aposta. A proposta modifica o Decreto-lei 759/69, que criou a Caixa Econômica Federal.

Atualmente, não há indenização nesses casos, e o prêmio só é pago se a aposta constar do sistema informatizado da Caixa Econômica Federal. No caso das loterias Federal e Instantânea, o comprovante de aposta é o próprio bilhete. Qualquer outro tipo de comprovante que não seja os citados acima, não tem validade para recebimento de prêmios na Caixa Econômica Federal.

Indenizações

A indenização vai variar de 30% a 100% do valor do prêmio. Se o prêmio for de até R$ 5 milhões, o apostador receberá o valor integral. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a indenização será de 80% do valor do prêmio; e entre R$ 10 milhões e R$ 15 milhões corresponderá a 50%. Acima de R$ 15 milhões, o ganhador cuja aposta não foi registrada pela lotérica receberá apenas 30% do prêmio.

O objetivo do deputado é evitar situações como a que aconteceu em fevereiro deste ano, em Novo Hamburgo (RS), onde a funcionária de uma lotérica não registrou o jogo do bolão vendido a diversos apostadores. Em situações desse tipo, os compradores do bolão não têm nenhuma garantia de receber qualquer valor.

Seguro

A indenização será custeada por um seguro que será cobrado de todos os apostadores. O valor corresponderá a 10% do valor da aposta. "Essa é uma saída sensata para que os milhares de apostadores brasileiros não se sintam desamparados em casos de infortúnios ou mesmo de má-fé", afirma o deputado.

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-6958/2010

Palavras-chave: lotérica

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/projeto-preve-indenizacao-no-caso-de-loterica-nao-registrar-aposta

1 Comentários

GILBERTO Advogado14/05/2010 11:39 Responder

Quanto ao teor do projeto, acredito ser aceitável. Agora quanto ao seguro, cujos 10% pertinentes seriam cobrados dos apostadores, sugiro que tal percentual seja tirado dos vencimentos dos parlamentares, pois nada mais justo, uma vez que propostas provenientes de políticos, como esta que envolve dinheiro, ao final, o povo é quem sempre tem que arcar com a conta.

Conheça os produtos da Jurid