Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 11 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 695 vezes
Ação penal. Furto qualificado pelo concurso de pessoas.
Pretensão alternativa à absolvição ou à desclassificação.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Criminal n. 2009.052482-0 Publicado 06.04.2010 Apelação Criminal n. 2009.052482-0, de Blumenau Relator: Des. Sérgio Paladino AÇÃO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO ALTERNATIVA À ABSOLVIÇÃO OU À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. Se o conjunto probatório evidencia, inequivocamente, a materialidade, a autoria, bem assim que o crime narrado na denúncia foi ...