Projeto permite adoção direta de criança sem seguir ordem em cadastro

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (12)




A Câmara analisa do Projeto de Lei 1212/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a adoção direta de crianças e de adolescentes entregues pelos pais a conhecidos ou que tenham sido acolhidos por pessoas  interessadas em adotá-los, independentemente da ordem de registro no cadastro de adoção. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).


Gilberto Nascimento


Carlos Bezerra: adoção precisa levar em conta afinidade e afetividade.Atualmente, o ECA estipula que a adoção deve seguir a ordem de um cadastro nacional de famílias interessadas. O acolhimento da criança por interessado não garante a guarda definitiva. “Se, por um lado, a obediência à ordem de inscrição tem o mérito de coibir discriminações negativas, por outro impede a adoção em situações especiais, em prejuízo do adotando”, argumenta.


Carlos Bezerra afirma que precisam ser consideradas as peculiaridades da denominada “adoção à brasileira” – em que determinada criança é entregue pelos pais, geralmente por razões econômicas, a determinada pessoa para adoção – e do acolhimento, por determinada família, de criança abandonada e encontrada ou acolhida, que passa a ter interesse na adoção.


“O estatuto prevê que a afinidade e a afetividade devem ser levadas em consideração na apreciação do pedido, e o deferimento deve ser dado quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”, afirma.

Palavras-chave: Adoção direta; Projeto de Lei; Ordem; Cadastro; Criança

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12 Comentários

Feliciano Jucá Médico Urologista e Bacharel em Direito10/09/2011 0:41 Responder

Parabéns ao deputado Carlos Bezerra. A lei não pode querer proteger tanto a crinaça ou adolescente que chegue ao ponto de dificultar sua adoção. Afinal de contas, é inaceitável que haja uma mãe interessada em dar seu filho a alguém, este queira adotar, mas não possa porque existe uma fila de casais que talvez nunca venham a adotar referida criança ou adolescente, permanecendo em casas de abrigo, sem pai e sem mãe. Se o Estado não tem como tirar as crianças e adolescentes das ruas, não atrapalhe, através da lei, a adoção desestimulando casais que se propõem a este ato de amor. O discuso daqueles que não concordam com a adoção direta não se sustenta, pois a questão é de fiscalização. Assim como os pais podem perder o poder familiar, aqueles que adotarem uma crinaça ou um adolescente de forma direta e não cumprirem suas obrigações, poderão perder o poder familiar. Nossa opinião é de que é muito menos traumática a adoção de uma criança quando a própria mãe dar o filho ao casal adotante do quando se tem que cumprir uma fila e aguardar a criança ideal.

Feliciano Jucá Médico Urologista e Bacharel em Direito10/09/2011 0:48 Responder

CORREÇÃO DO TEXTO APÓS SUA LEITURA. Parabéns ao deputado Carlos Bezerra. A lei não pode querer proteger tanto a criança ou o adolescente que chegue ao ponto de dificultar sua adoção. Afinal de contas, é inaceitável que haja uma mãe interessada em dar seu filho a alguém, este queira adotar, mas não possa porque existe uma fila de casais que talvez nunca venham a adotar referida criança ou adolescente, permanecendo em casas de abrigo, sem pai e sem mãe. Se o Estado não tem como tirar as crianças e adolescentes das ruas, não atrapalhe, através da lei, a adoção, desestimulando casais que se propõem a este ato de amor. O discurso daqueles que não concordam com a adoção direta não se sustenta, pois a questão é de fiscalização. Assim como os pais podem perder o poder familiar, aqueles que adotarem uma crinaça ou um adolescente de forma direta e não cumprirem suas obrigações, também poderão perder o poder familiar. Nossa opinião é de que é muito menos traumática a adoção de uma criança quando a própria mãe dar o filho ao casal adotante do que quando se tem que cumprir uma fila e aguardar a criança ideal.

Adamastor Mendonça de Souza Funcionário Público Federal.10/09/2011 13:54 Responder

Parabens! Deputado Carlos Bezerra, O Brasil precisa urgentemente de pessoas que verdadeiramente se preocupem com o bem estar da família ditada pela Bíblia Sagrada, pois a família nasce no coração de Deus. Ela (família) literalmente precisa ser resgatada. Às vezes, os operadores da lei querem ser mais real do que o rei. A ECA precisa urgentemente de ajustes, não em parte, mas no todo. Mais uma vez, parabéns! Deputado, o meu voto é seu, apesar de ser de outro Estado.

wilma advogada11/09/2011 13:27 Responder

Essa é uma medida que deve ,e com urgencia se transformar em lei. pois de ha muito se faz necessaria. Esse é o legítimo mister de um político correto, patriota=,legislar em favor do Social e não como vemos, diariamente projetos de maus políticos,de cunho casuistico, e de interesse da própria classe ,politiqueiro ,e de todo escusos..Daí endossamos os comentários bem fundamentados dos que me antecederam; acrescentando ainda que,no sistema atual da adoção, o pretendente apos se inscrever no setor respectivo, aguarda muito tempo, anos mesmo,; enquanto isso o menor é mantido em instituições ,totalmente despreparada que abrigam ,inclusive menores já viciados em drogas e outros transtornos em decorrencia do total abandono ,principalmente por parte do Estado. O Brasil precisa que todos os políticos sigam o exemplo desse Deputado,; que cumpre com o seu dever, para o qual foi eleito pelo povo que representa e, consequentemente trabalhar em prol desse povo,.

projeto de adoção estudante11/09/2011 20:32 Responder

...

José Antônio Advogado12/09/2011 9:32 Responder

Ufa! Até que enfim! Demorou... Parabéns Deputado Carlos Bezerra pela iniciativa. Deus lhe abençoará muito por esta atitude arrojada. No Brasil, uma das maiores atitudes fora da REALIZADADE SOCIAL é a observância deste cadastro, pois além de buracratizar muito as adoções, faz COM ABSOLUTA CERTEZA, com que aumente o número de crianças em abrigos por este Brasil tão grande. O tempo de espera (real) na tramitação dos processos nas Varas de Infância é o maior inimigo daqueles que pretendem adotar, bem como das crianças que esperam anciosamente para ter uma família. Graças a Deus que iluminou esse Deputado e as coisas mudarão... Milhares de dolorosas buscas e apreensões de crianças serão ceifadas e respeito será o princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Francisco Melo dos Santos advogado12/09/2011 15:22 Responder

Gosataria que parabenizar o Deputado pela brilhante e lucida iniciativa, pois o projeto se aprovado, por certo facilitará em muito o processo de adoção.

JOAO PAULO EMPRESARIO05/03/2012 12:44 Responder

PARABENS DEPUTADO, DEUS HA DE ABENÇOA-LO, COMO PODEMOS FAZER PARA PRECIONAR A CAMARA, PARA QUE AGILIZE , E VIRE LEI DE UMA VEZ POR TODAS, PODEMOS FAZER ABAIXO ASSINADO ?

avanilde pego comerciante17/05/2012 13:17 Responder

parabens carlos bezerra vamos orar e pedir a deus que estenda sua mao sobre este projeto tem que dar certo.

avanilde pergo comerciante 13/12/2012 23:52

por favor me responda este projeto ja foi aprovado estou ansiosa

avanilde pergo comerciante26/06/2012 13:19 Responder

gostaria de saber se ja foi aprovada? estou ansiosa para saber se possivel me passe os dados qual saite eu acompanho a votaçao

Margarete Escrevente Técnico Judiciário09/09/2012 23:59 Responder

Também quero parabenizar o Ilustre Deputado e espero que esse projeto seja aprovado com urgência, pois o tempo para a criança é precioso. Enquanto a \\\"burocracia\\\" ref. adoção conf. ECA perdura, as nossas crianças vão crescendo em abrigos inadequados, pois, por melhor que sejam, jamais se comparam ao conforto de um verdadeiro lar. O ECA determina que a criança não pode ficar mais do que 2 anos em situação de abrigo, mas isso de fato não acontece. Infelizmente temos casos em que a criança cresce, completa 18 anos, sem se quer ter a chance de ser adotada, o que talvez não ocorresse se os critérios para adoção fossem mais inteligentes. É claro que não se deve deixar de analisar o perfil do candidato à adoção, mas é importante considerar a afinidade entre adotante e adotado e até mesmo a confiança entre os pais biológicos e os futuros pais adotivos. Por vezes há pais que entregam a criança por questões muito pessoais e, por \\\"n\\\" motivos, desejam escolher os futuros pais, mas o nosso Estatuto impede tal escolha e \\\"determina\\\" que a criança seja encaminhada à abrigo, a mercê da sorte. Sr. Deputado, Que Deus ilumine suas idéias e tenha certeza que a sua fala representa a fala de muitos brasileiros. Obrigada. P.S.: se possível, gostaria de receber por e-mail informações sobre o andamento desse projeto.

alair peixoto cunha aposentada02/06/2014 16:24 Responder

Vejam o absurdo! Uma mulher aos cinco meses de gestação começa a procurar alguém para dar o bebê. Ela diz não se dá com mãe, ser sozinha. Ela diz não saber quem era o pai, e não ter condições de criar a criança, pois já tinha um filho de 2 anos. Ela encontra uma família, que aceita criar o bebê; essa família a leva para fazer o pré-natal e após o nascimento do bebê elas vão à 1ª Vara de Infância e Juventude-RJ, diante de uma defensora pública que dá entrada no processo de ação e o juiz dá a guarda provisória para essa família. E depois de algum tempo, essa mulher se dizendo arrependida entra na justiça para reaver essa criança. Dois anos depois a justiça dá a essa mulher o direito de pegar essa criança de volta. E a criança, aos prantos, é retirada do colo de sua mãe afetiva, da família que a acolheu, que a amou. Isso é justo? O judiciário está preocupado com essa criança? E a família afetiva ainda é considerada como uma criminosa pela adoção consensual. Esse caso está correndo em segredo de justiça. Por isso quero parabenizar o Deputado Carlos Bezerra pelo Projeto de Lei Nº 1212/11.

alair peixoto cunha aposentada 02/06/2014 16:33

onde se lê \\\"processo de ação\\\" leia-se processo de adoção.

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