Projeto moderniza a legislação brasileira

A nova regra poderá modificar a legislação brasileira, visando combater a lavagem de dinheiro

Fonte: Jornal do Brasil

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A criação e manutenção de impérios econômicos resultantes de atividades ilícitas ficará mais difícil daqui para a frente. A previsão foi feita nesta terça-feira (10) pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) diante da aprovação de projeto de sua autoria que visa combater os crimes de lavagem de dinheiro.


Valadares se referia ao substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 2009/2003, que torna efetiva a imposição de perdas econômicas aos criminosos e contraventores. Na essência, o substitutivo acolhido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) elimina da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) a lista dos chamados crimes antecedentes.


Isso significa que a ocultação e dissimulação de valores de origem ilícita – proveniente de qualquer conduta infracional, crimiminosa ou contravencional – abre condições para a punição por lavagem de dinheiro. Hoje, a lei restringe a punição a determinadas origens ilícitas.


Modernização


Como destacou o relator, senador José Pimentel (PT-CE), a nova regra equipara a legislação brasileira à de países como Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália. O fato é que o Brasil passaria de uma legislação de “segunda geração” (rol fechado de crimes antecedentes) para uma de “terceira geração” (rol aberto), como explicou Pimentel.


O projeto cria a possibilidade de apreensão de bens em nome de “laranjas”, ou seja, terceiros que os criminosos ou contraventores usam para ocultar o patrimônio real.


Os chamados “procedimentos processuais” se tornam mais céleres, para viabilizar a punição. O julgamento do réu poderá ser feito inclusive à revelia, por meio de defensor dativo. O juiz poderá determinar a alienação antecipada de bens resultantes de atividades ilícitas, caso eles apresentem risco de deterioração, ou sejam de manutenção onerosa.


Valadares citou informações de que, em 2011, havia R$ 2,4 bilhões em bens retidos no país, decorrentes de processos sobre atividades suspeitas “que duram anos e anos”. Quando esses processos chegam ao fim, acrescentou, os bens já têm pouco valor ou apresentam elevado custo de manutenção.


O projeto prevê que o os valores arrecadados nos leilões desses bens se destinem a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o erário.


Fonte


Para Valadares, esse conjunto de medidas servirá para “combater o crime em seu nascedouro”. O relator José Pimentel concordou com ele: o crime organizado só sobrevive se for dado a ele, de alguma maneira, a oportunidade de legitimar e legalizar seus fluxos e estoques de recursos.


De acordo com Pimentel, o combate à lavagem de dinheiro é umas das formas mais eficientes de enfrentar crimes graves, como tráfico de drogas e de armas, sonegação tributária e corrupção.


O projeto aprimora o recurso da delação premiada, ao prever que ela possa acontecer “a qualquer tempo”. Ou seja, mesmo depois do julgamento, o juiz pode deixar de aplicar a pena a criminoso que colabore com a Justiça na apuração de infrações penais ou na recuperação de valores resultantes de crimes.


Informações


Outra inovação é a ampliação da lista de instituições que devem colaborar com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. Agora, juntas comerciais, agenciadoras de atletas e empresas de transporte de valores, entre outras, são obrigadas a comunicar às autoridades as chamadas operações suspeitas. A multa para o descumprimento aumentou: o valor máximo passou de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.


Valadares considerou a inovação importante porque o número de operações suspeitas comunicadas por bancos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) aumentou de 84 mil, em 2004, para 1,3 milhão, no ano passado. A intenção é fechar o cerco a todas as possibilidades.


O objetivo das mudanças, na avaliação do autor do projeto, é dotar o Estado brasileiro de um sistema eficiente para enfrentar o crime organizado. De acordo com ele, é preciso integração dos órgãos e controle capaz de detectar os desvios.

Palavras-chave: Projeto; Legislação; Modernização; Lavagem de dinheiro; Ilegalidade

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2 Comentários

Marcelo Mendes Militar11/04/2012 15:04 Responder

Muito importante para que haja cada vez mais procedimentos eficientes para uma melhor fiscalização.

Marcelo Mendes Militar11/04/2012 15:06 Responder

Excelente os nossos legisladores criarem meios mais eficazes de fiscalização para crimes de lavagem de dinheiro.

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