Projeto fixa piso salarial de administrador em R$ 1.484,58
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6954/10, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que fixa o piso salarial do administrador em R$ 1.484,58. Segundo a proposta, o valor será reajustado no mês de publicação da lei, caso a medida seja aprovada, e também anualmente, nos dois casos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Mabel reconhece que estados teriam dificuldade em aplicar o piso proposto pela Federação dos Administradores.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6954/10, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que fixa o piso salarial do administrador em R$ 1.484,58. Segundo a proposta, o valor será reajustado no mês de publicação da lei, caso a medida seja aprovada, e também anualmente, nos dois casos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
No mês de publicação da lei, o reajuste será feito com base na tabela do INPC elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em fevereiro de 2010. Para o caso de reajuste anual, será levada em conta a variação acumulada dos 12 meses anteriores.
Segundo o texto, o piso não se aplica às micro e pequenas empresas.
Lei estadual
Com a criação do piso, Sandro Mabel espera reconhecer os serviços prestados pelo administrador, categoria profissional existente há 45 anos. O projeto segue a linha de lei estadual (5.627) do Rio de Janeiro, aprovada em dezembro de 2009, que prevê o mesmo piso para a categoria.
Mabel ressalta que o piso sugerido pela Federação Brasileira dos Administradores (Febrad) é de R$ 2.917, mas reconhece que os diferentes estados brasileiros teriam dificuldade de aplicá-lo. "É razoável seguir o exemplo carioca, mesmo levando em conta que os valores sugeridos pela Febrad são maiores. Por se tratar de um valor mínimo, nada impede que empresas com maior capacidade econômica ultrapassem o patamar ou que negociação coletiva também o faça", afirma o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.