Projeto determina que condenado em ação civil informe sobre créditos judiciais em seu nome

A ação civil ex delicto é aquela em que a vítima busca a reparação de um prejuízo decorrente da prática de infração penal.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: pixabay.com

O Projeto de Lei 6172/19 obriga o condenado em ação civil ex delicto a comunicar à Justiça sobre a existência de créditos judiciais em seu nome. A ação civil ex delicto é aquela em que a vítima busca a reparação de um prejuízo decorrente da prática de infração penal.


Autor do projeto, o deputado Sanderson (PSL-RS) sustenta que o objetivo é assegurar o pagamento de indenização na esfera civil às vítimas que se sentiram prejudicadas pelo autor de infração penal.


O projeto também exige que o detentor de créditos judiciais, antes da retirada de qualquer valor depositado em juízo, declare não estar respondendo à ação civil. Por outro lado, caso responda à ação civil, o juiz deverá suspender a liberação dos créditos judiciais pelo prazo de 90 dias, a fim de que a vítima ou seus sucessores possam solicitar a reparação dos prejuízos por ele causados.


“Compete ao Estado, além de assegurar ao apenado condições humanas para o cumprimento da pena, garantir à vítima ou seus sucessores a reparação dos danos causados por seu ofensor”, diz o deputado na justificativa apresentada.


Tramitação


O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 6172/19 Ação Civil Ex Delicto Comunicação Existência Créditos Judiciais

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