Projeto dá fim à exigência de fiador em locação de imóveis

Para senador, exigência de um fiador proprietário causa "sérias dificuldades" ao pretendente à locação de imóvel, além de despertar "receio e constrangimento" nos fiadores

Fonte: Senado Federal

Comentários: (20)




A exigência de fiador em contratos de locação de imóveis urbanos poderá ser extinta de acordo com o projeto de lei (PLS 29/2003), do senador Paulo Paim (PT-RS), que aguarda votação terminativa. Porém, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é pela rejeição da matéria.


O projeto modifica a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) de modo a a extinguir a fiança como modalidade de garantia exigível pelo locador. Ao justificar a proposta, Paim argumenta que a exigência de um fiador proprietário causa "sérias dificuldades" ao pretendente à locação de imóvel, além de despertar "receio e constrangimento" nos fiadores. O projeto mantém a possibilidade de exigência de caução ou de seguro-fiança.


Arquivado em 2011, o projeto foi desarquivado a requerimento de seu autor e voltou à CCJ. O relator, senador Gim Argello (PTB-DF), chamou a atenção para a controvérsia em torno da extinção da fiança - proposta que, conforme ressaltou, tem sido continuamente discutida no Congresso - e concordou com Paim quanto às "agruras" que os fiadores enfrentam quando precisam honrar dívidas não pagas pelos afiançados, mas argumentou que a vigência de tal norma poderia "levar o mercado imobiliário ao colapso". Ele ainda lembrou que a fiança constitui a modalidade de mais baixo custo de garantia de locação.

Palavras-chave: direito constitucional lei do inquilinato

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20 Comentários

Fernando Aristo Advogado18/01/2014 15:34 Responder

Esse projeto é uma vergonha! O Estado não pode interferir dessa forma na atividade econômica. Se a pessoa quiser um fiador para garantia do cumprimento do contrato, assim deve o ser, quem não gostar que procure outro imóvel.

Luiza Novaes advogada20/01/2014 13:23 Responder

Será que o senador tem noção do custo de um seguro-fiança para o inquilino? Sem fiança, resta somente o seguro como garantia bastante para o locador. Sim, pois sem garantia idônea, qual o locador que dará em locação seu bem imóvel?

Juvenil Ferreira addvogado 20/01/2014 18:19

Concordo exatamente com a senhora, Dra. Luiza. Afinal, se o locatário está locando é, obviamente, porque não possui imóvel para morar. Situação que caso seja obrigado a fazer seguro-fiança como garantia, logicamente, seu custo mensal com a locação será mais onerosa. Fato que, referido projeto de lei, ao invés de ajudar, está é atrapalhando o inquilino. Visto que, referida garantia do seguro-fiança já existe. Um absurdo esse projeto.

Jefferson Tejas advogado 22/01/2014 14:18

Perfeito no que dizes. Qualquer outra garantia necessária nos contratos de locação, caso de inadimplemento da obrigação locatícia por parte do locatário ou mesmo o rompimento contratual, não induz facilidade para tanto. Vejo isso como um desperdício e, consequentemente, custo ao erário tal pretensão.

Ismael cidadão20/01/2014 19:14 Responder

Interessante..... quando se trata do governo federal ele não abre mão da fiança., como por exemplo, a exigência de fiador para financiamento da educação, o FIES. Tive que suar para conseguir um fiador para financiar o curso da minha filha e me submeter a humilhações. Mas mudar as regras entre os contratos particulares e fragilizar a segurança jurídica e econômica dos contratos de locação, o tal PT faz sem medir consequências, até porque é o Paulo Paim do PT que encampa o projeto. Um absurdo!

Francisco das Chagas Advogado 21/01/2014 14:19

Realmente, suprimir a figura do fiador nos contratos de locações de imóveis é como elidir de plano o direito de o locador ter seu crédito garantido no caso de o locatário não pagar o aluguel.

Maria de Lourdes advogada e corretora20/01/2014 19:19 Responder

CONCORDO COM AS OPNIOES ACIMA, A FALTA DO FIADOR GERARÁ UM CAOS NAS LOCAÇÕES , POIS AINDA A MAIORIA OPTA POR FIADOR, O SEGURO É MUITO CARO E A CAUÇÃO NÃO DA NENHUMA GARANTIA DIANTE DA MOROSIDADE DO JUDICIARIO NAS AÇÕES DE DESPEJO. O FIADOR NAO É COAGIDO ASSINA SE QUIZER, COMO NOS CASOS DE AVAL EM BANCOS, VAO EXTINGUIR TAMBEM????

Ismael cidadão20/01/2014 19:20 Responder

Em tempo... ainda sobre locação, se não me falha a memória, outro dia li uma reportagem que existe um projeto de lei que institui ISS sobre locação. Essa é outra aberração desse maldito governo inconsequente que pretende fazer do Estado um LEVIATÃ. É nisso que temos que lutar e protestar e não ficar fazendo barulho por nada.

Orlando F. Felisardo Filho advogado20/01/2014 20:07 Responder

A eventual extinção desta modalidade de garantia contratual na relação locatícia dificultará sobremaneira a vida dos pretendentes. O seguro de fiança locatícia ainda é garantia em crescimento no Brasil, não tem massa e por esta razão o prêmio ainda é dispendioso. Via de regra os proprietários não abrem mão de redução compensatória do valor do aluguel, para estimular o potencial inquilino a adota-la. As outras duas modalidades, a caução e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, têm a insuficiência de lastro da primeira na análise do risco da inadimplência e a dificuldade prática da segunda, que atende uma clientela limitadíssima. Assim, a proposta extinção da fiança, com garantia de segundo imóvel de fiador idôneo, poderá provocar um desarranjo indesejável e prejudicial no mercado, afetando as partes interessadas. Os nossos legisladores devem refletir bem, antes de propor e, especialmente, aprovar algo assim, sem ouvir os setores da sociedade que atuam nesse segmento de serviço.

Maria Socorro empresaria20/01/2014 20:37 Responder

Concordo com as opiniões acima. Esse Projeto tem que voltar pra gaveta e morrer lá... acham pouco o que pagamos de IR/Aluguel que acho um absurdo. Esse imposto deveria ser cobrado somente dos salários deles que ganham fácil, sem fazerem nada, o que fazem é o estamos vendo aí com esses políticos... deveriam morrer na CADEIA, bando de safados... Ainda tem cara de pau de fazer vaquinha pra ajudar pagar o roubo dele.. deveria ter vergonha esse família..vendam o que ele tem que foi fruto dos roubos...

Otávio Caputo corretor de imóveis20/01/2014 21:51 Responder

A Lei prevê as outras formas de fiança, o fiador com imóvel no local, a renda três vezes maior que o preço da locação é uma exigência plausível, mesmo com essa garantia do jeito que vamos a morosidade da justiça em despejar o inquilino e a execução da quantia devida sem a fiança não haverá investidores que apliquem em imóveis para a locação.

Neif Baracat advogado21/01/2014 10:12 Responder

Esse Paim será que ele tem imóveis para serem locados nessa nova Lei criada por ele? Éssa Lei deveria chamar FAZ-ME RIR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

claudete aposentada21/01/2014 13:03 Responder

CONCORDO COM BOA PARTE DAS OPINIÕES, SÓ QUE TEM UM DETALHE,POUQISSIMAS PESSOAS SE AVENTURAM EM SER FIADOR, ATÉ MESMO ENTRE PARENTES AMIGOS SE DEPARA COM ESSE CONSTRANGIMENTO,NESSE ÓBICE O SENADOR ESTA CERTO,SÓ QUEM É INQUILINO É QUE SENTE ESSE CONSTRANGIMENTO NA HORA DE SOLICITAR A UM AMIGO ,OU MESMO PARENTE PARA SER FIADOR NUMA LOCAÇÃO,COMO SOU INQUILINA SEI BEM DE DISSO,QUANTO AOS ENCARGOS DO SEGURO FIANÇA É ESSE DEVERIA MUDAR, A MELHOR MANEIRA MESMO É A CAUÇÃO,TANTO PARA UM LADO COMO PARA OUTRO, NÃO É NECESSÁRIO MAIS UMA LEGISLAÇÃO PARA ISSO FICA A CRITÉRIO DO LOCATÁRIO E DO LOCADOR.PONTO FINAL!!!

Daniel Regis profissional liberal22/01/2014 11:41 Responder

É Lamentável que este senhor que nunca precisou locar um imóvel residencial, pois usa as benesses que o erário público lhe dá de graça e que também nunca precisou locar algum dos inúmeros imóveis que possui, adquirido com a bonança financeira que o Legislativo lhe dá, tome uma iniciativa omo esta, quando deveria estar se preocupando com a miséria do povos brasileiro que passa fome, vive doente, não tem emprego, não tem transporte digno de para se locomover para com o suor de suas mãos buscar o sustento diário para a sua família, e por ai vai. Está faltando a esse Sr. Conhecer as mazelas do seu Pai.

Roberto ADVOGADO22/01/2014 16:40 Responder

O NOBRE DEPUTADO GARANTE QUE SE O LOCATÁRIO NÃO PAGAR O ALUGUEL , A JUSTIÇA O DESPEJARÁ EM 15 DIAS ???

Rosana Junqueira advogada23/01/2014 19:26 Responder

Sem a garantia do fiador a locação de imóveis terá fim, porque não existe outro meio de receber o débito. Na realidade o que esses \\\"deputados\\\" querem é fazer cortesia com o chapéu alheio, o dever de fornecer moradia digna a todo cidadão é do estado e não do particular, que já paga impostos escorchantes sem qualquer retorno. Esse país é uma VERGONHA...

EDSON SOUZA aposentado.26/01/2014 21:50 Responder

Somente no Brasil existem as figuras de negociantes de aluguel e da administração desses mesmos alugueis e são tão poderosos quanto perversos que conseguiram do humaníssimo e sensível Congresso Nacional frustrar a grandiosa Lei Saulo Ramos somente para beneficiar os locadores. Sugiro, pois, que os salários sejam remunerados mensalmente segundo a taxa Selic para acompanhar a inflação e que os impostos não obtenham majorações superiores aos índices de aumento do salário mínimo. Em suma, ganhem salários oriundo do trabalho e não do aproveitamento de heranças e negócios dúbios.

wilis dos santos pio advogado04/02/2014 20:06 Responder

Só poderia sair do petralha!!!!!

Severino Francisco da Cruz Estudante de direito ultimo periodo06/02/2014 11:48 Responder

Eu acho que a maioria dos comentários são muitos bons. Entretanto quanto a fiança sou totalmente contrario, pois já existe a calção. O que deveria existir é que termino o contrato, com o fim do deposito, automaticamente deveria a justiça, atendendo um pedido, da parte, por advogado. deveria conceder um prazo de 20 dias e de imediato determinar o despejo. O que não acontece, pois muitas das vezes você entra com de despejo e esta passa até um ano para ser julgada.

joao da silva xx 12/02/2014 20:17

CALÇÃO ??? TERMINO O CONTRATO ? ÚLTIMO PERÍODO DE DIREITO, É MOLE?

jorge sua profiss?o06/02/2014 11:57 Responder

CONCORDO, MAS EXISTE OUTROS MEIOS, COMO SEGURO, ADIATAMENTO DE ALUGUEIS.

jos? magalh?es lima advogado12/02/2014 16:14 Responder

Quando o nosso governo cria a figura do empréstimo consignado, para alegria dos banqueiros, a remuneração do tomador do empréstimo já lhe é entregue com o desconto do empréstimo obtido.Por que, nas relações entre particulares, essa preocupação em fragilizar uma das partes contratantes em favor da outra? E o reflexo que a medida teria na indústria da construção civil de imóveis residenciais? Alguém iria adquirir imóvel com o intuito de locação? Em pouco tempo nós teriamos um deficit gigantesco de moradias para tormento daqueles que pretendem constituir família. Ou o ilustre parlamentar resolveria essse problema nos mesmos moldes pelos quais o Poder executivo reesolve o problema (?) de moradia dos nobres e ilustres parlamentares? Clóvis Bevilaqua deve estar se retorcendo em seu túmulo ao parceber tamanho disparate.

Luis Eduardo Martin Engenheiro / estudante do curso de Direito13/02/2014 18:16 Responder

Entendo que a dispensa da exigência do fiador para os contratos de locação vai aquecer o mercado, além de baratear o valor do seguro-fiança. Existem outros mecanismos para garantia do adimplemento da obrigação. Entendo que existe um desequilíbrio em favor do locador atualmente. Por isso os preços exorbitantes e abusivos praticados no mercado de imóveis no Rio de Janeiro. Os locadores tem que dispor a sua propriedade visando também a sua função social e não para atender meramente a seus interesses especulativos.

Silvia Gonçalves psicóloga24/05/2014 13:59 Responder

Boa tarde!. Quero ser fiadora de uma pessoa que paga seguro-fiança de uma casa de aluguel, porém a imobiliária está tentando dificultar o máximo, quais os requisitos para eu ser fiadora, pois tenho renda o suficiente, uma casa quitada, nome limpo...Obrigada

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