Projeto cria função de juiz leigo nos juizados especiais federais

Projeto tem como objetivo facilitar a solução de litígios na Justiça

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1320/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que cria a função de juiz leigo no âmbito dos juizados especiais federais. A proposta permite ainda o recrutamento de servidores estáveis do Poder Judiciário, titulares de cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, para o exercício da função.


O texto também garante o desempenho da função por advogados com mais de cinco anos de experiência, como já ocorre nos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça ordinária.


Conforme a proposta, o desempenho da função ficará condicionado à aprovação em processo de seleção e estará limitado ao período de dois anos, admitida a recondução por uma única vez. O projeto altera a Lei 10.259/01, que institui os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça federal.


A figura do Juiz Leigo foi institucionalizada pela Lei 9.099/95. Ao juiz leigo cumpre o papel de auxiliar de forma efetiva o juiz togado em toda a fase de instrução do processo. Além de exercer as atividades conciliatórias (preliminares), poderá efetuar também a instrução probatória e proferir sentença a ser submetida à apreciação do juiz togado, podendo este homologá-la, substituí-la ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.


Servidores capacitados


O deputado argumenta que os servidores do Poder Judiciário são funcionários dotados de notável saber jurídico, idoneidade e não representam o interesse de qualquer das partes no processo. “Os servidores que exercem cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito são experts, capazes de contribuir para a solução de milhares de litígios”, afirma.


De acordo com o texto, o exercício da função de juiz leigo será considerado como de efetivo exercício, porém não remunerado, sendo, no entanto, assegurados os mesmos direitos e prerrogativas do jurado. O projeto determina ainda que durante o desempenho de suas funções os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os juizados especiais.


A proposta explicita os direitos e prerrogativas destes auxiliares da Justiça, além de prever a realização de cursos preparatórios e de aperfeiçoamento”, afirma Faria de Sá. Pela proposta, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e as escolas de magistratura dos tribunais regionais federais promoverão esses cursos.


Tramitação


O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

 

Palavras-chave: Garantia; Função; Leigo; Processo; Capacitação; Juiz

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3 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO16/11/2011 23:40 Responder

Tremenda de uma sacanagem e idiotice deste projeto. Como diz um dito popular, meio chulo, e antigo, é enfiar toucinho na bunda de porco gordo. Entendam, os leigos vão trabalhar, pra ajudar os juízes, estes com seus magasalários. É bem capaz, de ainda achar bacharéis idiotas, que o aceite. Bacharéis não são leigos, são bacharéis em direito, tem o mesmo curso do magistrado, só não são concursados pro cargo, que é bem diferente, e estes são muitas vezes advogados. Espero não seja aprovada essa aberração jurídica e constitucional. Mais se aprovado, espero não ter quem aceite essa humilhação, dadas a estas pessoas citadas, que na maioria, são tão capazes quanto qualquer magistrado, que muitos entraram na magistratura por debaixo dos panos. De minha parte quem o aceitar que faça bons proveitos. Quanto esse parlamentar, deve ser um analfabeto, ou esta muito mal assessorado, creio ser esta ultima a mais certa.

Rosana Negretti advogada 21/11/2011 13:52

Concordo plenamente com o João, o que ocorre nas varas cíveis ordinárias, são conciliadores, que também são advogados e trabalham gratuitamente para o Estado afim de fazer uma média com os magistrados. É uma pouca vergonha, quer ser conciliador, abra mão da advocacia. Também muito bem colocado, o servidor público que tem curso de direito não é leigo, ele é perfeitamente capacitado para exercer qualquer profissão na área jurídica. Vamos deixar de hipocrisia?? Os magistrados trabalham muito sim, merecem ter seus assistentes, mas vamos criar cargos e pagá-lo para isso, ninguém trabalha graciosamente, sem nenhum interesse, até hoje só soube do desempenho de atividades desinteressadas por pessoas muito especiais, por ex., irmã Dulce, madre Tereza...vamos deixar de hipocrisia??

lenise M. Q. Costa sua profissão17/11/2011 16:33 Responder

concordo com você João, outro dia fui a uma audiência onde havia algumas falhas no processo por parte cartorária e a juiza leiga embaraçou mais ainda a coisa, estava tão perdida quanto so estagiários que fazem as conciliações.

wilson coelho auditor fiscal e acadêmico de Direito02/01/2012 17:13 Responder

Coisa mais ridícula......

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