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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recurso especial. Tributário e processual civil. Sucumbência da Fazenda Pública.

Apresentação de contestação. Pretensão resistida. Condenação em honorários advocatícios.

EMENTA RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. ART. 19, § 1o. DA LEI 10.522/2002. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1.O art. 19, § 1o. da Lei 10.522/2002 prevê o afastamento da condenação em honorários advocatícios quando a Fazenda Pública reconhecer expressamente a procedência do pedido. 2.No caso dos autos, a Fazenda Pública apresentou ...

Palavras-chave: Condenação; Honorários advocatícios; Sucumbência; Recurso especial