Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 16 de Novembro de 2011 - 18:05 - Lida 337 vezes
Recurso especial. Tributário e processual civil. Sucumbência da Fazenda Pública.
Apresentação de contestação. Pretensão resistida. Condenação em honorários advocatícios.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. ART. 19, § 1o. DA LEI 10.522/2002. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1.O art. 19, § 1o. da Lei 10.522/2002 prevê o afastamento da condenação em honorários advocatícios quando a Fazenda Pública reconhecer expressamente a procedência do pedido. 2.No caso dos autos, a Fazenda Pública apresentou ...