Projeto autoriza demissão por justa causa de empregado que faltar por 20 dias sem motivo

Projeto que caracteriza 20 faltas consecutivas como abandono de emprego e autoriza demissão por justa causa por abandono, preencherá lacuna importante na legislação trabalhista

Fonte: Senado Federal

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O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 20 dias consecutivos. A proposta foi apresentada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) no Projeto de Lei do Senado 637/11 que altera o Decreto-Lei 5452/43 - CLT, para disciplinar o chamado "abandono de emprego".


Atualmente, lembra o parlamentar no projeto, a legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista.


A Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho, que tem sido adotada como parâmetro nesses casos, entende que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.


"Como a prestação do serviço é elemento básico do contrato de trabalho, a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante do descumprimento da obrigação contratual" - ressalta Raupp.


A proposta determina também que o empregador deverá notificar o empregado pessoalmente ou através do correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso o trabalhador não retorne à atividade antes de completar os 20 dias de ausência injustificada. Caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local. O objetivo da medida, segundo o senador, é possibilitar ao empregado a apresentação de "justo motivo que tenha inviabilizado o seu comparecimento ao local de trabalho", afastando-se, com isso, a aplicação da medida extrema de rompimento do vínculo contratual.


"O projeto visa regulamentar a CLT, no sentido de possibilitar ao obreiro que apresente suas justificativas do não comparecimento ao trabalho, considerando que o desligamento sem justa causa deve ser precedido com base na apuração dos fatos que ensejaram a ausência injustificada" - argumenta o senador.


Lacuna


Segundo Valdir Raupp, ao disciplinar o abandono do emprego e determinar legalmente o prazo para afastamento do trabalho injustificado do empregado, o projeto preencherá lacuna importante na legislação trabalhista.


"Tal medida também resguardará o empregador, que a partir do não atendimento à comunicação enviada ao empregado ou após a publicação do edital de abandono de emprego, poderá levar a efeito a rescisão contratual por justo motivo, o que possibilitará, inclusive, a contratação de novo trabalhador para o preenchimento da vaga" - acrescenta.

Palavras-chave: Faltas consecutivas; Abandono de emprego; Legislação trabalhista; Justa causa

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1 Comentários

EDILMA SOUZA LIMA ajudante geral esfirraria noturno24/08/2013 20:55 Responder

não entendo se chegar atrazado da justa causa e faltaraté 20 dias consecutivos não da justa cauza porque? e é obrigado trabalhar mais de oito horas ? ou pode sair sem fazer horas extras? da justa cauza ?

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