Projeto amplia abrangência da impenhorabilidade de imóveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 987/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que impede a penhora de imóvel mesmo que não seja utilizado como residência pela família.

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (3)




A proposta altera a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. A lei estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo em sete hipóteses (veja abaixo). O projeto retira as expressões grifadas – “residencial” e “nele residam”.


O projeto também elimina duas das sete exceções previstas na lei e proíbe a penhora para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar e para cumprir obrigação decorrente de contrato de locação.


Não é possível acreditar que o único bem da família possa ser executado por ser garantia hipotecária. Colocar a família para morar debaixo de pontes e viadutos é coisa inaceitável, ainda mais por dívida de dinheiro”, defende o deputado, para quem o “bem maior, a moradia, deve ser protegido em detrimento do menor, o dinheiro”.


Exceções


O projeto mantém as seguintes possibilidades de penhora previstas na lei:


- em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;


- pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;


- pelo credor de pensão alimentícia;


- para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: Impenhorabilidade; Imóveis; Projeto; Lei; Alteração; Dívida; Garantia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/projeto-amplia-abrangencia-da-impenhorabilidade-de-imoveis

3 Comentários

Carlos aposentado05/10/2011 22:25 Responder

Nas Ações de cobranças de impostos, predial ou territoral, os proprietários são condemados sem serem CITADOS E INTIMADOS ou terem como se defenderem, além de condenados com pagar HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS quando MUITOS SÃO BENEFICIÁRIOS DA GRAUIDADE DE JUSTIÇA. Aproveitando o espaço, já as TAXAS, pressuponho no caso de CONDOMÍNIO, nas CITAÇÕES E INTIMAÇÕES deveriam, OBRIGATORIAMENTE, estar anexa a PLANILHA objeto da cobrança e não como acontece. No dia da audiência, o Condomínio ou administradora impões cobranças leoninas. Deveriam, também, além da Convenção anexa, figurar a última PRESTAÇÃO DE CONTAS, devidamente aprovada o que NÃO ACONTECE, inclusive chegando ao cúmulo de promover LEILÃO DE IMÓVEIS, como acontece no Condomínio Mirante do Rio, em Niterói.

teresa cristina estudante10/10/2011 12:50 Responder

A justiça é uma verdadeira balburdia, e infelizmente tem a chancela dos políticos.Opovo vai pagar caro por isso.

Heloisa jornalista19/10/2011 12:38 Responder

Absurdo mesmo é colocar o cidadão que por vários motivos deixa de pagar seus impostos, como o IPTU e perde a cassa, porque a maioria das prefeituras não informa e leva o imóvel para dívida ativa no ano seguinte, sem dar a chance do proprietário acerta os débitos. Além disso, os juros são exorbitantes, justamente para se peerder o imnóvel, muitas vez o único bem de família. Desta forma, se o deputado deseja realmente fazer alguma coisa pela cidadão, deveria mesmo era fazer com que o IPTU não fosse motivo de penhora e muito menos de perda do bem residencial, já que a maioria dos políticos não tem usado de lisura no que tange esta questão. Quem chega ao poder parece esquecer que algum dia precisou de alguma maneira de ajuda. Por que não isentar do pagamento do IPTU quen ganha até 3 salários mínimos ou possui mais de 65 anos? Se quer ajudar mesmo deveria repensar no seu projeto e desta forma colocar uma abragencia nacional onde todos deveriam cumprir, assim esperamos.

Conheça os produtos da Jurid